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DECRETO LEGISLATIVO N.º 08/2023
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de
diárias de viagem aos vereadores e servidores
públicos da Câmara Municipal de Luiz Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o artigo 26, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de diárias de
viagem aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º O vereador ou servidor que se deslocar a serviço da municipalidade, temporariamente,
fará jus à percepção de diárias, nos termos da Lei Municipal n.º 961, de 06 de junho de 2001.
Art. 2º As diárias serão concedidas quantitativamente em importâncias que variam de acordo com
a localidade de destino do servidor e destinam-se a indenizar o vereador ou servidor de despesas
com transporte, estadia e alimentação.
§ 1º A diária será integral quando incluir pernoite.
§ 2º Terá direito a meia diária, o vereador ou servidor que permanecer fora do Município por mais
de (06) seis horas.
§ 3º O Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, terão um acréscimo de 10% (dez por cento)
nos valores previstos no §1º.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá autorizar a aquisição de passagem aérea para transporte do
vereador ou servidor, mediante publicação de Resolução da Mesa Diretora.
Art. 4º Nas diárias estão incluídas as despesas com transportes, exceto a possibilidade prevista no
artigo anterior.
Art. 5º As propostas de concessão de diárias deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora para
análise, e posteriormente ao Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 05 (cinco) dias
úteis de antecedência ao início do afastamento, devidamente instruídos e justificados em
formulário próprio (ANEXO I).
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Art. 6º Compete ao vereador ou servidor, imediatamente após seu retorno, preencher Relatório de
Viagem em formulário próprio (ANEXO II), devidamente assinado, anexando todos os
documentos comprobatórios da viagem, tais como notas fiscais de hospedagem, alimentação,
combustível, recibos, ofícios protocolados, fotografias, certificado, check-in de voo, e outros,
devendo enviá-lo no prazo máximo de cinco dias úteis à Mesa Diretora.
Art. 7º Havendo pernoite, caberá ao servidor, anexar ao relatório de viagem, comprovante do
hotel ou pousada em que esteve hospedado.
Art. 8º Quando o pedido de diária for para custeio de viagem para participar de cursos,
congressos ou palestras, faz-se necessário anexar ao pedido, documento comprobatório da
existência do curso.
Art. 9º Para cada dia de viagem, o vereador ou servidor deverá anexar ao relatório, comprovante
das despesas efetuadas, de forma a demonstrar sua presença no local para o qual solicitou a diária.
Art. 10. Ao retornar de viagem destinada a participar de curso, o vereador ou servidor
apresentará, junto com o relatório de viagem, cópia do certificado, além dos demais
comprovantes de despesas citados no artigo anterior.
Art. 11. Não haverá concessão de diárias, caso o vereador ou servidor esteja com relatório de
prestação de contas de diárias pendente.
§1º Será retido dos vencimentos do vereador ou servidor, caso o mesmo não apresente o referido
relatório de viagem e comprovação, no mês seguinte em que foi concedido o beneficio de diárias.
§2º Constatada alguma irregularidade no relatório de viagem apresentado, o servidor estará sujeito
à tomada de contas, com intuito de apurar a necessidade de devolver recursos aos cofres públicos.
Art. 12. As propostas de concessão de diárias, cujo afastamento tiver início a partir de sexta-feira,
ou as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão apresentar clara justificativa, cuja
autorização de pagamento, ficará condicionada àquela.
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Art. 13. Nos casos em que o retorno ocorrer, por qualquer motivo, antes do prazo inicialmente
previsto, o vereador ou servidor deverá no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, restituir os
valores correspondentes as diárias recebidas a maior.
Art. 14. Serão também restituídas, em sua totalidade, as diárias recebidas pelo servidor quando,
por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
Art. 15 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 7 de dezembro de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves
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PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº 961 de 06 de junho de 2001
1. PROPONENTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Banco: Agência: Conta corrente:
2. LOCAL/SERVIÇO A SER EXECUTADO E PERÍODO DO AFASTAMENTO
Localidade:
Forma de descolamento:
Passagem aérea adquirida pela Câmara? ( )Sim ( )Não
Data e Hora de Saída:
Data e Hora de Retorno:
Motivo do afastamento:
3. VALOR DA DIÁRIA
Nº de Diárias Concedidas:
Valor Unitário:
Total:
4. ASSINATURA REQUERENTE
Luiz Alves, de de 20___.
Requerente
6. AUTORIZAÇÃO
Emita-se a competente Resolução.
Conceda-se, empenhe-se e pague-se de acordo com o solicitado.
Luiz Alves, de de 20___.
Presidente da Câmara Municipal
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Relatório de Viagem
Nome:
Cargo:
CPF:
Data e Hora saída:
Data e Hora chegada:
Destino:
Valor recebido: Quantidade de diárias:
Comprovantes: ( ) Nota Fiscal ( ) Recibo ( ) Certificado
( ) Ofícios ( ) Fotografias ( ) Outros______________
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Transporte Utilizado:
( ) veículo próprio ( ) Outros: ____________________________________
Relatório de viagem:______________________________________________
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Luiz Alves, de de 20___.
Beneficiário da diária