| Tipo | Projeto de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.814, de 21 de setembro de 2020, relativa ao PL 69/2023. |
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(47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000. https://www.luizalves.sc.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 69/2023: LEI N° /2023 Altera a Lei Municipal n.º 1.814, de 21 de setembro de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1 o Fica alterado o caput do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 1.814, de 21 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os Secretários Municipais do Município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.733,02 (cinco mil, setecentos e trinta e três reais e dois centavos) e a partir de 1º de janeiro de 2024 receberão subsídio mensal no valor de R$ 8.589,27 (oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e sete reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023. Perci Bompani Presidente Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 69/2023 que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação. Comissão de Redação de Leis, em 18 de dezembro de 2023. SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Presidente ÊNIO RONCHI JÚNIOR Relator FELIPE BRÁS LUCIANI Membro