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materia nº 2/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaSeja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e esclarecimento sobre a AUDITORIA realizada in loco pela Diretoria de Atos de Pessoal DAP do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em nosso Município de Luiz Alves. Observou-se que são muitas as irregularidades apontadas no procedimento de quase 700 páginas. O resumo (relatório) apresentado pelos auditores do TCE apresenta quase 70 folhas de vários pontos ilegais.
native_id3454

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-06 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada para providências.
2024-02-05 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-02-05 Proposição aprovada U Aprovada.
2024-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-02-02 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T16:25:09.392113-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 02/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e esclarecimento sobre a 
AUDITORIA realizada in loco pela Diretoria de Atos de Pessoal DAP do Tribunal de Contas 
do Estado de Santa Catarina em nosso Município de Luiz Alves. Observou-se que são muitas 
as irregularidades apontadas no procedimento de quase 700 páginas. O resumo (relatório) 
apresentado pelos auditores do TCE apresenta quase 70 folhas de vários pontos ilegais. 
Justificativa: Uma auditoria in loco que não é rotineira, nem comum acontecer nas prefeituras 
municipais.Admitir e manter nos quadros da Prefeitura, em percentual superior ao previsto em 
lei, configurando burla ao instituto do concurso público e descaracterização da necessidade 
temporária de excepcional interesse público. Admitir e manter nos quadros da Prefeitura 
número expressivo de servidores contratados temporariamente (ACTs) para o exercício de dez 
funções públicas. Permitir a realização e o pagamento de horas extras de maneira habitual e 
acima dos limites previstos em lei, e permitir que ocorram inconsistências no controle de 
frequência dos servidores, em descumprimento aos princípios constitucionais da legalidade e 
da eficiência. Permitir o pagamento de funções gratificadas a servidores da Prefeitura 
Municipal de maneira irregular. Permitir o pagamento irregular de adicionais de insalubridade 
e periculosidade a servidores. Criar os empregos públicos efetivos sem que esses possuam 
atribuições previstas em lei. Permitir a cessão irregular de estagiários. 
Os servidores municipais têm o conhecimento das irregularidades e que receberam errado e 
podem ter que devolver esses valores? Acredito que seria muito importante cada um deles 
ficar sabendo de tais erros cometidos pela Prefeitura de Luiz Alves. 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Publicamente houve falas em possíveis “Fake News” sobre o assunto. Mas fica claro lendo o 
relatório dos auditores, as possíveis graves condutas ilegais cometidas por gestores 
municipais.
Contas públicas jamais foram rejeitadas, mas sempre aprovadas com muitas ressalvas que 
poderiam ser questão de debate. 
Lembrando, NÃO é comum e rotineiro Auditoria em prefeituras municipais do nosso Estado 
de Santa Catarina. Comum e rotineiro é trabalhar adequadamente, seguindo as leis e lá vez e 
outra quando necessário acontecer uma auditoria conforme aqui aconteceu. Já pensou se os 
295 municípios do nosso Estado estivessem com auditorias in loco, que bagunça e “pepino” 
para resolver? 
Assim que o Executivo Municipal responder ao Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre a 
DAP, SOLICITO que encaminhe a esse vereador que escreve e junto da Casa Legislativa 
Municipal possamos analisar e tomar as medidas cabíveis a tantas ilegalidades possivelmente 
cometidas por esse Governo Municipal.
Luiz Alves/SC, 02 de fevereiro de 2024
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador

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