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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019
native_id3455

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 76/2024.
2024-02-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-02-26 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-02-26 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão do Projeto de Redação Final na ordem do dia.
2024-02-26 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-02-26 Projeto de Lei aprovado S Aprovado.
2024-02-19 Aguardando 2ª discussão e votação P Aguardando 2ª discussão e votação.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1º turno.
2024-02-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das comissões.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-02-02 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-02-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T14:09:00.817689-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-02-21T14:40:24.045543-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 25/2024/GP
Luiz Alves/SC, 02 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2024, que “Altera a 
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15
de agosto de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, V, IX todos integrantes da Lei Complementar 
Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e 
III desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 7° da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Fica criado, no Quadro de Pessoal do Magistério Público 
Municipal de Luiz Alves, os seguintes cargos de carreira que compõem o 
grupo ocupacional de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar, para o 
exercício de atividades de cuidado, recreação, orientação pessoal para 
locomoção, alimentação, asseio pessoal, execução das tarefas escolares, 
atividades administrativas e técnicas, monitoria e limpeza:
I – Atendente de Educação Infantil;
II – Agente Educacional;
III – Cozinheiro;
IV – Psicopedagogo;
V– Zelador.
Art. 3º Fica alterado o inciso XXVII do Artigo 8° da Lei Complementar Municipal n.º 26, 
de 15 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
XXVII - Profissionais de Serviço e Apoio Escolar: profissionais que 
exercem funções educativas que se desenvolvem complementarmente à 
ação docente ou exercem funções de preparação de alimentação e limpeza 
em apoio ao serviço escolar;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Art. 4º Fica alterado o § 2º, do Artigo 58°, da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de 
agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. (...)
§ 2º Especificamente para os Profissionais de Serviço e Apoio Escolar 
dever-se-á considerar:
I - 30 (trinta) horas semanais para os Atendentes de Educação Infantil;
II - 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para os Agentes 
Educacionais;
III – 30 (trinta) horas semanais para os Cozinheiros;
IV – 20 (vinte) horas semanais para o Psicopedagogo;
V – 30 (trinta) horas semanais para os Zeladores;
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 154
Suporte 
Pedagógico
Diretor de 
Escola Comissão/FG Superior 6
Coordenador 
de CEI Comissão/FG Superior 6
Coordenador 
Pedagógico Comissão/FG Superior 20
Coordenador 
Técnico￾Pedagógico
Comissão/FG Superior 5
Coordenador 
em Educação 
Inclusiva
Comissão/FG Superior 1
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO ESCOLAR
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando
Atendente de 
Educação 
Infantil
Efetivo Ensino Médio 70
Agente 
Educacional Efetivo Ensino Médio 20
Cozinheiro Efetivo Ensino 
Fundamental 25
Psicopedagogo Efetivo 
Graduação em 
Psicopedagogia ou 
Licenciatura em 
Pedagogia com 
Especialização em 
Psicopedagogia.
2
Zelador Efetivo Ensino 
Fundamental 20
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO II
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
CARGO Carga 
horária
Referências e padrões de vencimentos
a b c d e f g h
Atendente de Educação 
Infantil 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Agente Educacional 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Cozinheiro 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Psicopedagogo 20h
V= 
R$ 
2.210,18
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Zelador 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO III
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
(...)
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
Descrição Sumária do cargo: (...)
(...)
CARGO: COZINHEIRO
Descrição Sumária do Cargo: Ensino Fundamental completo. 
Atribuições: Preparar refeições de acordo com os cardápios pré-estabelecidos por nutricionista 
do Município, segundo técnicas de culinária e higiene; receber, conferir e controlar os gêneros 
necessários para o preparo das refeições; controlar o estoque de produtos; armazenar alimentos 
de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a 
receita, de forma a estar pronto nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o 
material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura 
adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação e 
estocagem; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; 
manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; 
obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais 
atividades compatíveis com o cargo e a formação.
(...)
CARGO: ZELADOR
Descrição Sumária do Cargo: Ensino Fundamental completo. 
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for 
designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve, 
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar 
a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando 
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o 
material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, 
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe 
cabe manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de 
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, 
tapetes; servir água, café e auxiliar no serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme 
solicitações; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e 
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
(...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2024, que “Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a organização do 
Magistério Público Municipal de Luiz Alves, com a finalidade de inserir os cargos de Cozinheiro 
e Zelador na presente Lei para que estes façam parte do quadro de profissionais de serviço e 
apoio escolar.
A inserção dos cargos de cozinheiro e zelador na Lei Complementar n.º 
26/2019 torna-se necessária devido a diferenciação da carga horária para os servidores nomeados 
para os devidos cargos e lotados na Secretaria Municipal de Educação, qual passarão a exercer 
suas atividades com 30 horas semanais. Cabe ressaltar que os nomeados para o cargo de zelador e 
cozinheiro (anteriormente parte da Lei Complementar n.º 27/2019) lotados na Secretaria 
Municipal de Educação passarão automaticamente a integrar o quadro de servidores do 
magistério. 
Cabe ressaltar que na data de 02 de fevereiro de 2024 no auditório da 
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, foi realizada uma reunião com as integrantes dos cargos de 
zeladoras e cozinheiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, da qual, estas concordaram 
de forma unânime da transferências de seus cargos para a Presente Lei Complementar (segue em 
anexo documento assinado por todas as servidoras presentes).
Ademais, diante da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o cargo 
de Psicopedagogo já existente na Lei Complementar n.º 26/2019 com 40 horas semanais para 
apenas uma vaga passará a possuir duas vagas com 20 horas semanais. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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