ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 25/2024/GP
Luiz Alves/SC, 02 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2024, que “Altera a
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019” a fim de que este seja apreciado e
votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15
de agosto de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, V, IX todos integrantes da Lei Complementar
Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e
III desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 7° da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Fica criado, no Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal de Luiz Alves, os seguintes cargos de carreira que compõem o
grupo ocupacional de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar, para o
exercício de atividades de cuidado, recreação, orientação pessoal para
locomoção, alimentação, asseio pessoal, execução das tarefas escolares,
atividades administrativas e técnicas, monitoria e limpeza:
I – Atendente de Educação Infantil;
II – Agente Educacional;
III – Cozinheiro;
IV – Psicopedagogo;
V– Zelador.
Art. 3º Fica alterado o inciso XXVII do Artigo 8° da Lei Complementar Municipal n.º 26,
de 15 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
XXVII - Profissionais de Serviço e Apoio Escolar: profissionais que
exercem funções educativas que se desenvolvem complementarmente à
ação docente ou exercem funções de preparação de alimentação e limpeza
em apoio ao serviço escolar;
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Art. 4º Fica alterado o § 2º, do Artigo 58°, da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de
agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. (...)
§ 2º Especificamente para os Profissionais de Serviço e Apoio Escolar
dever-se-á considerar:
I - 30 (trinta) horas semanais para os Atendentes de Educação Infantil;
II - 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para os Agentes
Educacionais;
III – 30 (trinta) horas semanais para os Cozinheiros;
IV – 20 (vinte) horas semanais para o Psicopedagogo;
V – 30 (trinta) horas semanais para os Zeladores;
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 154
Suporte
Pedagógico
Diretor de
Escola Comissão/FG Superior 6
Coordenador
de CEI Comissão/FG Superior 6
Coordenador
Pedagógico Comissão/FG Superior 20
Coordenador
TécnicoPedagógico
Comissão/FG Superior 5
Coordenador
em Educação
Inclusiva
Comissão/FG Superior 1
PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao
Educando
Atendente de
Educação
Infantil
Efetivo Ensino Médio 70
Agente
Educacional Efetivo Ensino Médio 20
Cozinheiro Efetivo Ensino
Fundamental 25
Psicopedagogo Efetivo
Graduação em
Psicopedagogia ou
Licenciatura em
Pedagogia com
Especialização em
Psicopedagogia.
2
Zelador Efetivo Ensino
Fundamental 20
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ANEXO II
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
CARGO Carga
horária
Referências e padrões de vencimentos
a b c d e f g h
Atendente de Educação
Infantil 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Agente Educacional 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Cozinheiro 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Psicopedagogo 20h
V=
R$
2.210,18
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Zelador 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria.
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ANEXO III
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
(...)
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
Descrição Sumária do cargo: (...)
(...)
CARGO: COZINHEIRO
Descrição Sumária do Cargo: Ensino Fundamental completo.
Atribuições: Preparar refeições de acordo com os cardápios pré-estabelecidos por nutricionista
do Município, segundo técnicas de culinária e higiene; receber, conferir e controlar os gêneros
necessários para o preparo das refeições; controlar o estoque de produtos; armazenar alimentos
de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a
receita, de forma a estar pronto nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o
material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura
adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação e
estocagem; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação;
manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;
obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais
atividades compatíveis com o cargo e a formação.
(...)
CARGO: ZELADOR
Descrição Sumária do Cargo: Ensino Fundamental completo.
Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde trabalhar e onde for
designado, a fim de mantê-los em condições higiênicas; recolher o lixo do órgão em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificar
a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras,
tapetes; servir água, café e auxiliar no serviço de cozinha nos eventos do Município, conforme
solicitações; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
(...)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___/2024, que “Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a organização do
Magistério Público Municipal de Luiz Alves, com a finalidade de inserir os cargos de Cozinheiro
e Zelador na presente Lei para que estes façam parte do quadro de profissionais de serviço e
apoio escolar.
A inserção dos cargos de cozinheiro e zelador na Lei Complementar n.º
26/2019 torna-se necessária devido a diferenciação da carga horária para os servidores nomeados
para os devidos cargos e lotados na Secretaria Municipal de Educação, qual passarão a exercer
suas atividades com 30 horas semanais. Cabe ressaltar que os nomeados para o cargo de zelador e
cozinheiro (anteriormente parte da Lei Complementar n.º 27/2019) lotados na Secretaria
Municipal de Educação passarão automaticamente a integrar o quadro de servidores do
magistério.
Cabe ressaltar que na data de 02 de fevereiro de 2024 no auditório da
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, foi realizada uma reunião com as integrantes dos cargos de
zeladoras e cozinheiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, da qual, estas concordaram
de forma unânime da transferências de seus cargos para a Presente Lei Complementar (segue em
anexo documento assinado por todas as servidoras presentes).
Ademais, diante da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o cargo
de Psicopedagogo já existente na Lei Complementar n.º 26/2019 com 40 horas semanais para
apenas uma vaga passará a possuir duas vagas com 20 horas semanais.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal