ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 12/2024/GP
Luiz Alves/SC, 02 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º /2024, que “Altera a
Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.” a fim de que este seja
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
por MARCOS PEDRO
VEBER:04883487 VEBER:04883487903
903 Dados: 2024.02.02
20:25:33 -03'00'
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
MARCOS PEDRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal
n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27,
de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal
(base)
Agente de Defesa Civil 24h x 72h 06 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Auxiliar em Saúde Bucal 40h 02 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e
Posturas 40h 02 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Motorista Categoria B 44h 01 R$ 2.250,00
Motorista Categoria C 44h 09 R$ 2.250,00
Motorista Categoria D 44h 20 R$ 2.250,00
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 2.250,00
(...) (...) (...) (...)
Operário Braçal 44h 40 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Professor de Dança 20h 01 R$ 2.210,18
Professor de Dança 30h 01 R$ 3.315,27
Professor de Dança 40h 01 R$ 4.420,36
(...) (...) (...) (...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Recepcionista 40h 07 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Vigia 40h 14 R$ 2.133,33
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
Art. 2º Ficam inseridos os § 6º e § 7º ao artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de
setembro de 2019, conforme segue:
Art.1° (...)
(...)
§ 6º O cargo de Cozinheiro passará a integrar, na totalidade de suas vagas,
a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, ficando excluído
desta Lei.
§ 7º O cargo de Zelador terá a totalidade de 20 vagas transferidas para a
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, sendo que os
atualmente nomeados para este cargo e devidamente lotados na Secretaria
Municipal de Educação passarão a integrar o quadro de pessoal do
magistério como profissionais de serviço e apoio escolar.
Art. 3º Para fins de pagamento de salário dos cargos com vencimentos alterados na presente
Lei Complementar, esta deverá ser contabilizada com suas alterações desde a data de 01 de
fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º /2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de
setembro de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de cargos
efetivos do Município de Luiz Alves, tendo como uma das finalidades adequar a tabela do artigo
1° para a devida adequação de salário dos cargos respectivos cargos apresentados.
Atualmente todos os cargos constantes nesta Lei Complementar estão acima
do salário mínimo Federal (R$ 1.412,00), sendo que, com a aprovação deste projeto de Lei
Complementar, o de menor valor possuirá a porcentagem de, aproximadamente, 51% acima do
salário mínimo, demonstrando a valorização do servidor efetivo, qual a partir do mês de
dezembro/2023 possui o benefício de auxílio alimentação e refeição, conforme a Lei Municipal
n.º 2.050/2023.
Ademais, o cargo de cozinheiro passará a integrar, em sua totalidade de vagas,
a Lei Complementar n.º 26/2019 que dispõe sobre a organização do Magistério Público
Municipal de Luiz Alves. Já o cargo de zelador terá 20 de suas 35 vagas transferidas para a Lei
complementar n.º 26/2019, sendo que os servidores atualmente ocupantes das vagas de zeladores
e que possuem lotação na Secretaria Municipal de Educação passarão a integrar o quadro de
servidores do magistério, conforme salário e horas semanais descritas na Lei Complementar n.º
26/2019.
Em relação ao cargo de Professor de Dança, restou-se demonstrada a
necessidade da divisão do cargo em 20,30 e 40 horas semanais para suprir a necessidade da
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. Com a certeza do
pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal