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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019”.
native_id3456

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 77/2024.
2024-02-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-02-26 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-02-26 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-02-26 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-02-26 Projeto de Lei aprovado S Aprovado.
2024-02-19 Aguardando 2ª discussão e votação P Aguardando 2ª discussão e votação.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1º turno.
2024-02-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das comissões.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-02-02 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-02-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T14:09:59.780010-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-02-21T14:40:58.074531-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 12/2024/GP
Luiz Alves/SC, 02 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º /2024, que “Altera a
Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.” a fim de que este seja
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
por MARCOS PEDRO
VEBER:04883487 VEBER:04883487903
903 Dados: 2024.02.02
20:25:33 -03'00'
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
MARCOS PEDRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2024
Altera a Lei Complementar Municipal
n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27,
de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal
(base)
Agente de Defesa Civil 24h x 72h 06 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Auxiliar em Saúde Bucal 40h 02 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Fiscal de Obras e
Posturas 40h 02 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Motorista Categoria B 44h 01 R$ 2.250,00
Motorista Categoria C 44h 09 R$ 2.250,00
Motorista Categoria D 44h 20 R$ 2.250,00
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 2.250,00
(...) (...) (...) (...)
Operário Braçal 44h 40 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Professor de Dança 20h 01 R$ 2.210,18
Professor de Dança 30h 01 R$ 3.315,27
Professor de Dança 40h 01 R$ 4.420,36
(...) (...) (...) (...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Recepcionista 40h 07 R$ 2.133,33
(...) (...) (...) (...)
Vigia 40h 14 R$ 2.133,33
Zelador 40h 15 R$ 2.133,33
Art. 2º Ficam inseridos os § 6º e § 7º ao artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de
setembro de 2019, conforme segue:
Art.1° (...)
(...)
§ 6º O cargo de Cozinheiro passará a integrar, na totalidade de suas vagas,
a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, ficando excluído
desta Lei.
§ 7º O cargo de Zelador terá a totalidade de 20 vagas transferidas para a
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, sendo que os
atualmente nomeados para este cargo e devidamente lotados na Secretaria
Municipal de Educação passarão a integrar o quadro de pessoal do
magistério como profissionais de serviço e apoio escolar.
Art. 3º Para fins de pagamento de salário dos cargos com vencimentos alterados na presente
Lei Complementar, esta deverá ser contabilizada com suas alterações desde a data de 01 de
fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º /2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de
setembro de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de cargos
efetivos do Município de Luiz Alves, tendo como uma das finalidades adequar a tabela do artigo
1° para a devida adequação de salário dos cargos respectivos cargos apresentados.
Atualmente todos os cargos constantes nesta Lei Complementar estão acima
do salário mínimo Federal (R$ 1.412,00), sendo que, com a aprovação deste projeto de Lei
Complementar, o de menor valor possuirá a porcentagem de, aproximadamente, 51% acima do
salário mínimo, demonstrando a valorização do servidor efetivo, qual a partir do mês de
dezembro/2023 possui o benefício de auxílio alimentação e refeição, conforme a Lei Municipal
n.º 2.050/2023.
Ademais, o cargo de cozinheiro passará a integrar, em sua totalidade de vagas,
a Lei Complementar n.º 26/2019 que dispõe sobre a organização do Magistério Público
Municipal de Luiz Alves. Já o cargo de zelador terá 20 de suas 35 vagas transferidas para a Lei
complementar n.º 26/2019, sendo que os servidores atualmente ocupantes das vagas de zeladores
e que possuem lotação na Secretaria Municipal de Educação passarão a integrar o quadro de
servidores do magistério, conforme salário e horas semanais descritas na Lei Complementar n.º
26/2019.
Em relação ao cargo de Professor de Dança, restou-se demonstrada a
necessidade da divisão do cargo em 20,30 e 40 horas semanais para suprir a necessidade da
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. Com a certeza do
pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de fevereiro de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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