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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 02/2024
Declara de utilidade pública a Sociedade
Esportiva Recreativa e Cultural Duque de
Caxias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural
Duque de Caxias, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.142.137/0001-56, com sede na Rua Vereador
Otto Wruck, n.º 100, Braço Francês, Luiz Alves/SC.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade
acima identificada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 21 de fevereiro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 02/2024, que
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Duque de Caxias.
A Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Duque de Caxias, associação
sem fins lucrativos, desenvolve importante projeto esportivo, recreativo, social, cultural e
cívico.
Assim, certo da compreensão de todos os edis, submeto o presente Projeto
de Lei para apreciação, discussão e votação, contando com o apoio de todos em sua
aprovação.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves/SC, 21 de fevereiro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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