br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDeclara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Duque de Caxias.
native_id3470

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Norma promulgada U Norma Promulgada. Lei Ordinária n.º 2.070/2024.
2024-03-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-03-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-03-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-03-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2024-03-04 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2024-02-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário
2024-02-21 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-02-21 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T13:50:53.004980-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe 
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 02/2024
Declara de utilidade pública a Sociedade 
Esportiva Recreativa e Cultural Duque de 
Caxias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural 
Duque de Caxias, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.142.137/0001-56, com sede na Rua Vereador
Otto Wruck, n.º 100, Braço Francês, Luiz Alves/SC.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade 
acima identificada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 21 de fevereiro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 02/2024, que 
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Duque de Caxias.
A Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Duque de Caxias, associação
sem fins lucrativos, desenvolve importante projeto esportivo, recreativo, social, cultural e 
cívico.
Assim, certo da compreensão de todos os edis, submeto o presente Projeto 
de Lei para apreciação, discussão e votação, contando com o apoio de todos em sua 
aprovação.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves/SC, 21 de fevereiro de 2024.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador

open original →