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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DO MUNICÍPIO
Conforme art. 74, II, art. 76 e art. 174 do Regimento Interno a presente comissão irá
analisar as contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2022:
Art. 174. Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa,
independente da leitura dos pareceres em Plenário, os encaminhará à Comissão de
Finanças, Orçamento e Contas do Município.
§1º A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, apreciará os pareceres do Tribunal de Contas do
Estado e emitirá o seu parecer contendo Projeto de Decreto Legislativo, que
disporá sobre a aprovação ou rejeição das contas do Município.
§2º Se a comissão não emitir seu parecer no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, o Presidente da Câmara nomeará um relator geral, dentre os Vereadores,
para, no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, concluir um parecer com a
recomendação de elaboração de projeto de Decreto Legislativo, na forma do
parágrafo 1º, deste artigo.
§3º Após a decorrência dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, o
Projeto de Decreto Legislativo deverá ser incluído na pauta da Ordem do Dia da
reunião imediata.
§4º As reuniões em que se discutem as contas terão o Expediente reduzido a 30
(trinta) minutos.
§5º Os pareceres do Tribunal de Contas serão rejeitados se obtiverem o voto
contrário de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de Lei sobre assuntos
financeiros e orçamentários, e quanto às contas do Município.
Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
do Município nada tem a obstar quanto às contas do Município de Luiz Alves referente ao
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exercício financeiro de 2022, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela
APROVAÇÃO, e recomendando, portanto, a sua normal tramitação em Plenário.
Para tal, apresenta o projeto de Decreto Legislativo, nos termos do §2º do art. 174 do
Regimento Interno desta Casa.
Luiz Alves/SC, 22 de fevereiro de 2024.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER PERCI BOMPANI
Presidente Relator
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
Os vereadores membros da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município
que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento
Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresentam:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 01/2024
Dispõe sobre a aprovação das contas
anuais do exercício de 2022 da
Prefeitura Municipal de Luiz Alves e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -
Processo n.º @PCP 23/00223087- Parecer Prévio n.º 33/2023, recomendando a Aprovação
das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Luiz Alves;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e
Contas do Município relativamente às contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura
Municipal de Luiz Alves, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio nº 33/2022 do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara Municipal a APROVAÇÃO
das contas anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, relativas ao Exercício Financeiro de
2022, analisadas através do Processo @PCP nº 23/00223087.
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Art. 2º Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura
Municipal da respectiva aprovação.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, 22 de fevereiro de 2024.
Projeto proposto pela COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DO
MUNICÍPIO:
JORGE SOARES DA SILVA WINTER PERCI BOMPANI
Presidente Relator
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Membro