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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 07/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiada a Secretaria de Educação para que informe a Câmara de Vereadores se
fará no ano de 2024 um plano individualizado para trabalhar com as crianças e jovens autistas
(que está previsto na LBI - Lei Brasileira de Inclusão) em nosso município, e quais são os
planejamentos de trabalhos pedagógicos nessa área para com todos, desde as famílias,
crianças, professores e demais envolvidos.
Justificativa: Sabe-se que todos precisam de uma atenção diferenciada, cada uma
delas aprende diferente uma das outras. Se a criança ou jovem não for ensinado (a) da forma
que realmente necessita, tem-se uma perca de trabalhos já alcançados e realizados ao longo
dos anos. As crianças autistas e demais crianças com alguma especialidade precisam de um
plano individual.
Volto aqui reforçar, a necessidade de um é diferente do outro. A evolução dos trabalhos não é
unânime. Precisamos continuar batalhando e lutando pelo melhor da educação das nossas
crianças e para isso a criação do plano individual tem que acontecer. Sugiro ainda que, para
maior compreensão da importância do Plano individual, a Secretaria da Educação pesquise os
documentos oficiais disponíveis no site do MEC.
Aguardo com uma resposta favorável para algo tão importante.
Luiz Alves/SC, 23 de fevereiro de 2024.
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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