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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras providências, relativa ao PL 09/2024.
native_id3524

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-03-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-03-25 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-03-21 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T14:20:01.829761-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC



	A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024:



LEI N°                             /2024 

Altera a Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991 e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam alterados em sua integralidade o Artigo 4° e o Artigo 5°, integrantes da Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 08 (oito) membros, paritariamente entre 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, 25% (vinte e cinco por cento) profissionais de saúde e 50% (cinquenta por cento) da comunidade usuária. (Redação dada pela Lei nº 1683/2017).



1º As instituições com representação no Conselho Municipal de Saúde serão as seguintes:

I - Secretário (a) Municipal da Saúde.

II - Um representante de prestador de serviço da área d saúde;

III - Dois representantes dos profissionais da área de saúde, do sistema único de saúde;

IV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

V - Um representante da pastoral da saúde;

VI - Um representante da associação de pais e professores (APP).

VII - Um representante da Secretaria da Educação ou da Secretaria da Agricultura. (Redação dada pela Lei nº 1215/2006).



Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:



I - No seguimento governamental, prestadores de serviços e trabalhadores da área de saúde:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 01 (um) representantes de prestadores privados de serviços de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

c) 02 (dois) representantes de trabalhadores na área de saúde, vinculados aos postos de atendimento à população do Município.



II - No segmento Usuários do SUS:

a) 03 (um) representante de associações, sindicatos, federações, confederações, conselhos de classes ou entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

b) 01 (um) representante de associações de portadores de patologias ou associações de portadores de deficiências. (Redação dada pela Lei nº 1734/2018)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.



MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal



   Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 09/2024 que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.



	Comissão de Redação de Leis, em 21 de março de 2024.







SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO

Presidente

JORGE SOARES DA SILVA WINTER

Relator





FELIPE BRÁS LUCIANI

Membro

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