ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 74/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.692
de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por
essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica
do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público
relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28
de setembro de 2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no §
3º deste artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação,
acarretará no cancelamento automático do plano de saúde.
§ 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado
mediante licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em
caso de cobrança de coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo
Município.
I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o
Município irá emitir guias de pagamento (boleto) aos servidores para o
pagamento da coparticipação, com o vencimento previsto para 30 (trinta)
dias a contar da data de emissão.
II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora
ultrapasse o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser
parcelado em 2 (duas) vezes para o servidor.
III - Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora
ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em
3 (três) vezes para o servidor.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de
setembro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 1.692 de 28
de setembro de 2017, qual dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do
Município de Luiz Alves.
Esta alteração torna-se necessária devido a necessidade de ajustes no setor de
Recursos Humanos e Contabilidade para o devido processamento das coparticipações dos usuários
do plano de saúde. Além disso, a forma de desconto diretamente da folha do servidor está
condicionada aos percentuais legais de consignações voluntárias, fazendo com que o servidor tenha
que parcelar em inúmeras vezes a coparticipação para não extrapolar a porcentagem definida por
meio do Decreto n.° 4.840/2003, visto que o pagamento da mensalidade do Plano de Saúde também
integra o valor total de consignações voluntárias.
Ademais, justifico a necessidade da tramitação em regime de urgência devido ao
pagamento das coparticipações enviadas no mês de março pelo atual detentor do Plano de Saúde
(Unimed), para que não haja interrupções nos planos dos servidores.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024
.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal