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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências
native_id3529

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Norma promulgada U Norma Promulgada. Lei Ordinária n.º 2.075/2024.
2024-03-26 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-03-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Excutivo.
2024-03-25 Redação Final aprovada U Redação final aprovada.
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-03-25 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-03-25 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-03-25 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-03-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-03-22 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T14:19:10.098631-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 74/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.692 
de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por 
essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica 
do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público 
relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 
de setembro de 2017 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 
3º deste artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação, 
acarretará no cancelamento automático do plano de saúde.
§ 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado 
mediante licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em 
caso de cobrança de coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo 
Município. 
I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o 
Município irá emitir guias de pagamento (boleto) aos servidores para o 
pagamento da coparticipação, com o vencimento previsto para 30 (trinta) 
dias a contar da data de emissão. 
II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora 
ultrapasse o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser 
parcelado em 2 (duas) vezes para o servidor.
III - Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora 
ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em 
3 (três) vezes para o servidor.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de 
setembro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 
de setembro de 2017, qual dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do 
Município de Luiz Alves. 
Esta alteração torna-se necessária devido a necessidade de ajustes no setor de 
Recursos Humanos e Contabilidade para o devido processamento das coparticipações dos usuários 
do plano de saúde. Além disso, a forma de desconto diretamente da folha do servidor está 
condicionada aos percentuais legais de consignações voluntárias, fazendo com que o servidor tenha 
que parcelar em inúmeras vezes a coparticipação para não extrapolar a porcentagem definida por 
meio do Decreto n.° 4.840/2003, visto que o pagamento da mensalidade do Plano de Saúde também 
integra o valor total de consignações voluntárias.
Ademais, justifico a necessidade da tramitação em regime de urgência devido ao 
pagamento das coparticipações enviadas no mês de março pelo atual detentor do Plano de Saúde 
(Unimed), para que não haja interrupções nos planos dos servidores. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024
. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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