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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInstitui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.078/2024.
2024-04-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-04-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-04-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-04-01 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final
2024-04-01 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-03-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-03-22 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T14:12:16.800610-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 80/2024/GP 
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Institui o PROMOBIS –
Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o 
Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do 
PROMOBIS”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Institui o PROMOBIS – Projeto de 
Mobilidade Integrada Sustentável da 
Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza 
o Município de Luiz Alves a firmar 
Contratos de Programa e de Rateio 
com o Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região da AMFRI –
CIM-AMFRI para a execução do 
PROMOBIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Luiz Alves o PROMOBIS – Projeto de 
Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão 
associada de serviços públicos a ser contratada com o Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI.
Art. 2º O PROMOBIS será executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da 
Região da AMFRI – CIM-AMFRI mediante a contratação de operação de crédito externo
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de 
até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da 
América), na forma da Cláusula 5, subitem 5.1.9 do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deverá ser realizada nas seguintes 
condições:
I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM￾AMFRI;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes;
V – valor: até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados 
Unidos da América); e
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GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
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VI – valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares em moeda 
dos Estados Unidos da América).
Art. 3º Autoriza o Município de Luiz Alves a celebrar Contrato de Programa com o 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, com prazo 
de vigência inicial de 15 (quinze) anos, sendo autorizada sua prorrogação sempre vinculada 
ao prazo de vigência e execução das ações do PROMOBIS.
Art. 4º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, conforme 
critério de rateio aprovado em Assembleia Geral realizada em 14 de outubro de 2022, na 
forma da tabela de valores estimados do Anexo I.
§ 1° Os valores apresentados no Anexo I serão pagos em 25 (vinte e cinco) parcelas anuais, 
sendo atualizados anualmente de acordo com o critério aprovado na segunda Assembleia 
Geral Ordinária, o qual consistirá em formula paramétrica composta pela combinação do 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (ou outro que vier a substituí-lo) com 
outro fator de correção monetária aprovado na mesma Assembleia, de forma a retratar 
fielmente a variação de preços de mercado, com o objetivo de manter a viabilidade 
econômico-financeira do PROMOBIS.
§ 2° Os recursos para o pagamento das obrigações financeiras do PROMOBIS, de acordo 
com o estabelecido no contrato de rateio celebrado, deverão transitar em conta corrente 
específica para esta finalidade. 
Art. 5º Para implantação das ações previstas no PROMOBIS, o Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região da AMFRI exercerá as competências necessárias previstas no 
Contrato de Consórcio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2024, que “Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da 
Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de 
Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI 
– CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS.”
O município de Luiz Alves, por meio de sua autarquia interfederativa 
o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, vem 
desenvolvendo desde 2019 um Programa de Mobilidade Intrametropolitano capaz de 
interligar os municípios da Região da Foz do Rio Itajaí. O resultado desses esforços 
culminou com o PROMOBIS/AMFRI. Em 2019, o CIM-AMFRI celebrou Termo de 
Parceria com o Global Infrastructure Facility – GIF que aportou recursos a fundo perdido 
para os estudos de pré viabilidade econômica para atestar a sustentabilidade do projeto.
Os resultados satisfatórios obtidos levaram o CIM-AMFRI a submeter 
Carta Consulta à Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX para pleitear operação 
de crédito de parte dos recursos necessários a implantação do projeto, junto Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. A Carta Consulta restou 
aprovada em dezembro de 2021. Os recursos para o pagamento do financiamento serão 
repassados ao CIM-AMFRI pelo Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes.
O Projeto contempla quatro componentes, sendo:
1º Componente: Sistema de Transporte Coletivo Regional, 100% elétrico, 
com quatro sistemas (Sul, Norte, Central e Oeste), contemplando a infraestrutura do BRT 
central e circular, de faixas preferencias, pontos, estações e terminais, e a implantação de até 
70 km de ciclovias.
2º Componente: Estudos e projetos para a estruturação de uma parceria 
público-privada para a construção e operação de um Túnel Imerso entre Itajaí e Navegantes.
3º Componente: Mobilidade ativa em Balneário Camboriú, contemplando 
a implantação de corredores de mobilidade, ruas completas, rotas escolares seguras e obras 
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de resiliência climática. Este componente é financiado exclusivamente pelo município de 
Balneário Camboriú.
4º Componente: Capacitação institucional e unidade de controle do projeto 
– contemplando a contratação de todos os estudos técnicos necessários para os demais 
componentes e treinamentos visando a inclusão da população.
Atualmente o projeto encontra-se com a fase de estruturação junto ao 
financiador concluída e a rodada de negociação agendada para o mês de março de 2024, 
última etapa antes da assinatura do Acordo de Empréstimo, ressalvadas as aprovações da 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, 
Casa Civil e Senado Federal.
O Projeto é de extrema relevância para o Município de Luiz Alves, visto 
que suas ações permitirão uma mudança de paradigma na mobilidade urbana priorizando a 
mobilidade ativa e a micromobilidade elétrica, além, do transporte coletivo. Tudo em 
detrimento do uso do automóvel. Para além da mobilidade, a possibilidade de ligação com o 
aeroporto de Navegantes através de um túnel imerso trará significativo desenvolvimento 
econômico para todos os Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, além do fato de que os 
programas ambientais, sociais e institucionais acessórios ao projeto possibilitarão ao cidadão 
uma vida ainda mais segura e promissora.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Ano Balneário Piçarras Bombinhas Camboriú Ilhota Itapema Luiz Alves Penha Porto Belo
2024 R$ 26.630,20 R$ 31.885,74 R$ 83.878,92 R$ 12.852,44 R$ 71.693,59 R$ 10.711,82 R$ 35.553,30 R$ 24.798,80 
2046 R$ 293.053,44 R$ 350.888,23 R$ 923.049,91 R$ 141.435,33 R$ 788.955,81 R$ 117.878,81 R$ 391.248,11 R$ 272.899,64 
TOTAL R$ 16.071.434,85 R$ 19.243.170,93 R$ 50.621.267,66 R$ 7.756.499,21 R$ 43.267.371,07 R$ 6.464.628,62 R$ 21.456.559,31 R$ 14.966.174,07 
Destino Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada
CONTRIBUIÇÃO ESTIMATIVA ANUAL DOS MUNICÍPIOS - (R$)
 R$ 269.361,68 R$ 187.882,58 
 R$ 362.821,33 
 R$ 335.921,25 R$ 1.114.946,36 R$ 777.686,73 
2025 R$ 201.757,82 R$ 241.575,21 R$ 635.490,03 R$ 97.373,66 R$ 543.170,57 R$ 81.155,75 
 R$ 2.005.691,94 
2027 R$ 835.119,35 R$ 999.932,15 R$ 2.630.430,98 R$ 403.050,67 R$ 2.248.300,74 
2026 R$ 751.764,32 R$ 900.126,81 R$ 2.367.882,11 R$ 2.023.893,09 R$ 302.392,24 R$ 1.003.661,21 R$ 700.064,17 
2029 R$ 635.581,53 R$ 761.015,06 R$ 2.001.933,42 R$ 306.748,44 R$ 1.711.106,82 R$ 255.658,47 R$ 848.548,55 R$ 591.871,47 
2028 R$ 745.003,60 R$ 892.031,84 R$ 2.346.587,42 R$ 359.558,43 R$ 299.672,78 R$ 994.635,15 R$ 693.768,40 
2031 R$ 1.007.178,93 R$ 1.205.948,10 R$ 3.172.378,49 R$ 486.091,17 
2030 R$ 682.737,27 R$ 817.477,10 R$ 2.150.463,01 R$ 329.507,05 R$ 1.838.059,08 
 R$ 1.148.800,72 R$ 3.022.046,06 R$ 463.056,32 R$ 2.583.024,77 
 R$ 2.711.517,98 
 R$ 274.626,56 R$ 911.504,97 R$ 635.784,23 
 R$ 405.131,08 R$ 1.344.658,69 R$ 937.913,47 
 R$ 385.932,76 R$ 1.280.938,10 
 R$ 1.244.996,19 R$ 868.397,84 
 R$ 437.848,30 
2033 R$ 932.529,53 R$ 1.116.566,46 R$ 2.937.250,31 R$ 450.063,40 R$ 2.510.547,54 R$ 375.103,85 
2032 R$ 959.450,81 R$ 893.467,69 
 R$ 2.304.289,17 
2035 R$ 882.224,17 R$ 1.056.333,22 R$ 2.778.800,16 R$ 425.784,70 R$ 2.375.115,90 
2034 R$ 907.219,89 R$ 1.086.261,91 R$ 2.857.530,86 R$ 2.442.409,16 R$ 364.923,22 R$ 1.211.205,95 R$ 844.828,79 
 R$ 354.868,85 R$ 1.177.834,79 R$ 821.552,06 
2037 R$ 826.345,28 R$ 989.426,50 R$ 2.602.794,72 R$ 398.816,07 R$ 2.224.679,27 R$ 332.391,94 R$ 1.103.232,33 R$ 769.516,07 
2036 R$ 855.915,96 R$ 1.024.833,02 R$ 2.695.935,44 R$ 413.087,66 R$ 344.286,55 R$ 1.142.711,38 R$ 797.053,11 
2039 R$ 766.138,18 R$ 917.337,38 R$ 2.413.156,40 R$ 369.758,53 
2038 R$ 796.579,55 R$ 953.786,43 R$ 2.509.039,61 R$ 384.450,34 R$ 2.144.544,23 
 R$ 881.191,32 R$ 2.318.070,24 R$ 355.188,85 R$ 1.981.317,53 
 R$ 2.062.590,26 
 R$ 320.418,87 R$ 1.063.492,87 R$ 741.797,38 
 R$ 308.174,03 R$ 1.022.851,38 R$ 713.449,51 
 R$ 296.030,97 R$ 982.547,73 
 R$ 940.999,83 R$ 656.357,20 
 R$ 325.588,65 
2041 R$ 704.829,57 R$ 843.929,37 R$ 2.220.048,59 R$ 340.169,38 R$ 1.897.535,77 R$ 283.513,04 
2040 R$ 735.949,86 R$ 685.337,30 
 R$ 1.660.084,23 
2043 R$ 645.069,51 R$ 772.375,52 R$ 2.031.818,36 R$ 311.327,59 R$ 1.736.650,29 
2042 R$ 674.618,36 R$ 807.755,91 R$ 2.124.890,34 R$ 1.816.201,43 R$ 271.360,78 R$ 900.665,62 R$ 628.223,67 
 R$ 259.474,95 R$ 861.215,71 R$ 600.706,95 
2045 R$ 589.108,26 R$ 705.370,18 R$ 1.855.553,47 R$ 284.319,21 R$ 1.585.991,90 R$ 236.964,91 
2044 R$ 616.629,46 R$ 738.322,76 R$ 1.942.238,83 R$ 297.601,67 R$ 248.035,13 R$ 823.246,13 R$ 574.222,77 
 R$ 786.503,28 R$ 548.594,25 

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