ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 80/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Institui o PROMOBIS –
Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o
Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do
PROMOBIS”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Institui o PROMOBIS – Projeto de
Mobilidade Integrada Sustentável da
Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza
o Município de Luiz Alves a firmar
Contratos de Programa e de Rateio
com o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Região da AMFRI –
CIM-AMFRI para a execução do
PROMOBIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Luiz Alves o PROMOBIS – Projeto de
Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão
associada de serviços públicos a ser contratada com o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI.
Art. 2º O PROMOBIS será executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Região da AMFRI – CIM-AMFRI mediante a contratação de operação de crédito externo
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de
até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da
América), na forma da Cláusula 5, subitem 5.1.9 do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deverá ser realizada nas seguintes
condições:
I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIMAMFRI;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes;
V – valor: até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados
Unidos da América); e
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VI – valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares em moeda
dos Estados Unidos da América).
Art. 3º Autoriza o Município de Luiz Alves a celebrar Contrato de Programa com o
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, com prazo
de vigência inicial de 15 (quinze) anos, sendo autorizada sua prorrogação sempre vinculada
ao prazo de vigência e execução das ações do PROMOBIS.
Art. 4º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, conforme
critério de rateio aprovado em Assembleia Geral realizada em 14 de outubro de 2022, na
forma da tabela de valores estimados do Anexo I.
§ 1° Os valores apresentados no Anexo I serão pagos em 25 (vinte e cinco) parcelas anuais,
sendo atualizados anualmente de acordo com o critério aprovado na segunda Assembleia
Geral Ordinária, o qual consistirá em formula paramétrica composta pela combinação do
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (ou outro que vier a substituí-lo) com
outro fator de correção monetária aprovado na mesma Assembleia, de forma a retratar
fielmente a variação de preços de mercado, com o objetivo de manter a viabilidade
econômico-financeira do PROMOBIS.
§ 2° Os recursos para o pagamento das obrigações financeiras do PROMOBIS, de acordo
com o estabelecido no contrato de rateio celebrado, deverão transitar em conta corrente
específica para esta finalidade.
Art. 5º Para implantação das ações previstas no PROMOBIS, o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Região da AMFRI exercerá as competências necessárias previstas no
Contrato de Consórcio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da
Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de
Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
– CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS.”
O município de Luiz Alves, por meio de sua autarquia interfederativa
o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, vem
desenvolvendo desde 2019 um Programa de Mobilidade Intrametropolitano capaz de
interligar os municípios da Região da Foz do Rio Itajaí. O resultado desses esforços
culminou com o PROMOBIS/AMFRI. Em 2019, o CIM-AMFRI celebrou Termo de
Parceria com o Global Infrastructure Facility – GIF que aportou recursos a fundo perdido
para os estudos de pré viabilidade econômica para atestar a sustentabilidade do projeto.
Os resultados satisfatórios obtidos levaram o CIM-AMFRI a submeter
Carta Consulta à Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX para pleitear operação
de crédito de parte dos recursos necessários a implantação do projeto, junto Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. A Carta Consulta restou
aprovada em dezembro de 2021. Os recursos para o pagamento do financiamento serão
repassados ao CIM-AMFRI pelo Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes.
O Projeto contempla quatro componentes, sendo:
1º Componente: Sistema de Transporte Coletivo Regional, 100% elétrico,
com quatro sistemas (Sul, Norte, Central e Oeste), contemplando a infraestrutura do BRT
central e circular, de faixas preferencias, pontos, estações e terminais, e a implantação de até
70 km de ciclovias.
2º Componente: Estudos e projetos para a estruturação de uma parceria
público-privada para a construção e operação de um Túnel Imerso entre Itajaí e Navegantes.
3º Componente: Mobilidade ativa em Balneário Camboriú, contemplando
a implantação de corredores de mobilidade, ruas completas, rotas escolares seguras e obras
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de resiliência climática. Este componente é financiado exclusivamente pelo município de
Balneário Camboriú.
4º Componente: Capacitação institucional e unidade de controle do projeto
– contemplando a contratação de todos os estudos técnicos necessários para os demais
componentes e treinamentos visando a inclusão da população.
Atualmente o projeto encontra-se com a fase de estruturação junto ao
financiador concluída e a rodada de negociação agendada para o mês de março de 2024,
última etapa antes da assinatura do Acordo de Empréstimo, ressalvadas as aprovações da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
Casa Civil e Senado Federal.
O Projeto é de extrema relevância para o Município de Luiz Alves, visto
que suas ações permitirão uma mudança de paradigma na mobilidade urbana priorizando a
mobilidade ativa e a micromobilidade elétrica, além, do transporte coletivo. Tudo em
detrimento do uso do automóvel. Para além da mobilidade, a possibilidade de ligação com o
aeroporto de Navegantes através de um túnel imerso trará significativo desenvolvimento
econômico para todos os Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, além do fato de que os
programas ambientais, sociais e institucionais acessórios ao projeto possibilitarão ao cidadão
uma vida ainda mais segura e promissora.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Ano Balneário Piçarras Bombinhas Camboriú Ilhota Itapema Luiz Alves Penha Porto Belo
2024 R$ 26.630,20 R$ 31.885,74 R$ 83.878,92 R$ 12.852,44 R$ 71.693,59 R$ 10.711,82 R$ 35.553,30 R$ 24.798,80
2046 R$ 293.053,44 R$ 350.888,23 R$ 923.049,91 R$ 141.435,33 R$ 788.955,81 R$ 117.878,81 R$ 391.248,11 R$ 272.899,64
TOTAL R$ 16.071.434,85 R$ 19.243.170,93 R$ 50.621.267,66 R$ 7.756.499,21 R$ 43.267.371,07 R$ 6.464.628,62 R$ 21.456.559,31 R$ 14.966.174,07
Destino Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada Conta Designada
CONTRIBUIÇÃO ESTIMATIVA ANUAL DOS MUNICÍPIOS - (R$)
R$ 269.361,68 R$ 187.882,58
R$ 362.821,33
R$ 335.921,25 R$ 1.114.946,36 R$ 777.686,73
2025 R$ 201.757,82 R$ 241.575,21 R$ 635.490,03 R$ 97.373,66 R$ 543.170,57 R$ 81.155,75
R$ 2.005.691,94
2027 R$ 835.119,35 R$ 999.932,15 R$ 2.630.430,98 R$ 403.050,67 R$ 2.248.300,74
2026 R$ 751.764,32 R$ 900.126,81 R$ 2.367.882,11 R$ 2.023.893,09 R$ 302.392,24 R$ 1.003.661,21 R$ 700.064,17
2029 R$ 635.581,53 R$ 761.015,06 R$ 2.001.933,42 R$ 306.748,44 R$ 1.711.106,82 R$ 255.658,47 R$ 848.548,55 R$ 591.871,47
2028 R$ 745.003,60 R$ 892.031,84 R$ 2.346.587,42 R$ 359.558,43 R$ 299.672,78 R$ 994.635,15 R$ 693.768,40
2031 R$ 1.007.178,93 R$ 1.205.948,10 R$ 3.172.378,49 R$ 486.091,17
2030 R$ 682.737,27 R$ 817.477,10 R$ 2.150.463,01 R$ 329.507,05 R$ 1.838.059,08
R$ 1.148.800,72 R$ 3.022.046,06 R$ 463.056,32 R$ 2.583.024,77
R$ 2.711.517,98
R$ 274.626,56 R$ 911.504,97 R$ 635.784,23
R$ 405.131,08 R$ 1.344.658,69 R$ 937.913,47
R$ 385.932,76 R$ 1.280.938,10
R$ 1.244.996,19 R$ 868.397,84
R$ 437.848,30
2033 R$ 932.529,53 R$ 1.116.566,46 R$ 2.937.250,31 R$ 450.063,40 R$ 2.510.547,54 R$ 375.103,85
2032 R$ 959.450,81 R$ 893.467,69
R$ 2.304.289,17
2035 R$ 882.224,17 R$ 1.056.333,22 R$ 2.778.800,16 R$ 425.784,70 R$ 2.375.115,90
2034 R$ 907.219,89 R$ 1.086.261,91 R$ 2.857.530,86 R$ 2.442.409,16 R$ 364.923,22 R$ 1.211.205,95 R$ 844.828,79
R$ 354.868,85 R$ 1.177.834,79 R$ 821.552,06
2037 R$ 826.345,28 R$ 989.426,50 R$ 2.602.794,72 R$ 398.816,07 R$ 2.224.679,27 R$ 332.391,94 R$ 1.103.232,33 R$ 769.516,07
2036 R$ 855.915,96 R$ 1.024.833,02 R$ 2.695.935,44 R$ 413.087,66 R$ 344.286,55 R$ 1.142.711,38 R$ 797.053,11
2039 R$ 766.138,18 R$ 917.337,38 R$ 2.413.156,40 R$ 369.758,53
2038 R$ 796.579,55 R$ 953.786,43 R$ 2.509.039,61 R$ 384.450,34 R$ 2.144.544,23
R$ 881.191,32 R$ 2.318.070,24 R$ 355.188,85 R$ 1.981.317,53
R$ 2.062.590,26
R$ 320.418,87 R$ 1.063.492,87 R$ 741.797,38
R$ 308.174,03 R$ 1.022.851,38 R$ 713.449,51
R$ 296.030,97 R$ 982.547,73
R$ 940.999,83 R$ 656.357,20
R$ 325.588,65
2041 R$ 704.829,57 R$ 843.929,37 R$ 2.220.048,59 R$ 340.169,38 R$ 1.897.535,77 R$ 283.513,04
2040 R$ 735.949,86 R$ 685.337,30
R$ 1.660.084,23
2043 R$ 645.069,51 R$ 772.375,52 R$ 2.031.818,36 R$ 311.327,59 R$ 1.736.650,29
2042 R$ 674.618,36 R$ 807.755,91 R$ 2.124.890,34 R$ 1.816.201,43 R$ 271.360,78 R$ 900.665,62 R$ 628.223,67
R$ 259.474,95 R$ 861.215,71 R$ 600.706,95
2045 R$ 589.108,26 R$ 705.370,18 R$ 1.855.553,47 R$ 284.319,21 R$ 1.585.991,90 R$ 236.964,91
2044 R$ 616.629,46 R$ 738.322,76 R$ 1.942.238,83 R$ 297.601,67 R$ 248.035,13 R$ 823.246,13 R$ 574.222,77
R$ 786.503,28 R$ 548.594,25