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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências
native_id3533

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.080/2024.
2024-04-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-04-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-04-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-04-01 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final
2024-04-01 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-03-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-03-22 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T14:14:48.655988-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 83/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o 
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei 
Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a executar ampliação no quartel do 
Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, 
alterar o anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a 
Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de 
outubro de 2023, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2024 e abre crédito 
adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de 
Bombeiros de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais 
e quarenta centavos), com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 
de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de 
R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros 
Militar, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta 
centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de 
Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, 
alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, autorizando a criação 
de crédito adicional especial, para a contabilização dos investimentos a serem realizados na 
ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves.
O Corpo de Bombeiros Militar realiza diversas atividades à população de 
Luiz Alves, atuando em casos de incêndios, resgate de pessoas em acidentes de trânsito, 
desmoronamentos, desastres naturais, prestando primeiros socorros e tomando medidas de segurança 
para proteger vidas e patrimônios em caso de emergências e outras atividades de risco.
O quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves é a estrutura física utilizada 
para armazenar equipamentos de combate a incêndios, equipamentos de proteção individual, 
mangueiras de incêndio, frota veicular e outros materiais necessários para desenvolvimento de suas 
atividades.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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