ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 83/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei
Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a executar ampliação no quartel do
Corpo de Bombeiros de Luiz Alves,
alterar o anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a
Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de
outubro de 2023, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024 e abre crédito
adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de
Bombeiros de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais
e quarenta centavos), com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14
de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros
Militar, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta
centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de
Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025,
alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, autorizando a criação
de crédito adicional especial, para a contabilização dos investimentos a serem realizados na
ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves.
O Corpo de Bombeiros Militar realiza diversas atividades à população de
Luiz Alves, atuando em casos de incêndios, resgate de pessoas em acidentes de trânsito,
desmoronamentos, desastres naturais, prestando primeiros socorros e tomando medidas de segurança
para proteger vidas e patrimônios em caso de emergências e outras atividades de risco.
O quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves é a estrutura física utilizada
para armazenar equipamentos de combate a incêndios, equipamentos de proteção individual,
mangueiras de incêndio, frota veicular e outros materiais necessários para desenvolvimento de suas
atividades.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal