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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências, relativa ao PL 10/2024.
native_id3538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-03-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-03-25 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-03-21 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T14:20:25.486521-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de 
setembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º 
deste artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação, 
acarretará no cancelamento automático do plano de saúde.
§ 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado 
mediante licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em caso 
de cobrança de coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo 
Município. 
I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o Município 
irá emitir guias de pagamento (boleto) aos servidores para o pagamento da 
coparticipação, com o vencimento previsto para 30 (trinta) dias a contar da 
data de emissão. 
II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora 
ultrapasse o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser parcelado 
em 2 (duas) vezes para o servidor.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
III - Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora 
ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em 3 
(três) vezes para o servidor.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de 
setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 10/2024 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de março de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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