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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.692 de 28 de
setembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de setembro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º
deste artigo, e em caso do não pagamento do boleto da coparticipação,
acarretará no cancelamento automático do plano de saúde.
§ 5º O Município irá receber diretamente do Plano de Saúde, contratado
mediante licitação, os valores utilizados pelo servidor mensalmente em caso
de cobrança de coparticipação, qual será devidamente cobrado pelo
Município.
I – Após o recebimento dos valores descriminados por servidor o Município
irá emitir guias de pagamento (boleto) aos servidores para o pagamento da
coparticipação, com o vencimento previsto para 30 (trinta) dias a contar da
data de emissão.
II – Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora
ultrapasse o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), este deverá ser parcelado
em 2 (duas) vezes para o servidor.
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III - Caso o valor da coparticipação enviada pela empresa vencedora
ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), este deverá ser parcelado em 3
(três) vezes para o servidor.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2° e 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.692, de 28 de
setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 10/2024 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de março de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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