ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 81/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública
Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS”, a fim de que este seja apreciado e votado
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior à Agência Pública
Intermunicipal de Serviços do Vale
Europeu - APIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas
de competência anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, para
suprir as despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde
na competência de julho de 2022, na importância de R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e
sessenta reais), nas competências abril, setembro e dezembro de 2023 na importância de R$
42.529,47 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos),
totalizando o montante de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e
quarenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício
anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do
exercício de 2022 e 2023 na importância de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e
nove reais e quarenta e sete centavos) para Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale
Europeu – APIS, conforme os anexos.
O valor corresponde aos serviços utilizados do consórcio (descritos nas Faturas
em anexo) e que foram benéficos para o município de Luiz Alves no setor da saúde pública.
Principalmente pela questão da necessidade imediata e valores praticados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal