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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS
native_id3539

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.081/2024.
2024-04-16 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao executivo para sanção.
2024-04-15 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-04-15 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-04-15 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2024-04-15 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-03-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-03-22 Projeto de Lei aprovado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T14:40:52.709389-03:00 Aprovado por maioria 4 2 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 81/2024/GP
Luiz Alves/SC, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior à Agência Pública 
Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS”, a fim de que este seja apreciado e votado 
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de 
exercício anterior à Agência Pública 
Intermunicipal de Serviços do Vale 
Europeu - APIS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas 
de competência anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, para 
suprir as despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde
na competência de julho de 2022, na importância de R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e 
sessenta reais), nas competências abril, setembro e dezembro de 2023 na importância de R$ 
42.529,47 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), 
totalizando o montante de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e 
quarenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício 
anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do 
exercício de 2022 e 2023 na importância de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e 
nove reais e quarenta e sete centavos) para Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale 
Europeu – APIS, conforme os anexos.
O valor corresponde aos serviços utilizados do consórcio (descritos nas Faturas 
em anexo) e que foram benéficos para o município de Luiz Alves no setor da saúde pública. 
Principalmente pela questão da necessidade imediata e valores praticados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de março de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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