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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 24/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo para que encaminhe à Câmara de Vereadores, através
do setor competente, o Plano de Ação e Combate ao mosquito Maruim.
Justificativa: Tendo em vista que foi decretado situação de emergência no Município
de Luiz Alves por conta da proliferação do mosquito Maruim, faz-se necessário o envio do
plano que será seguido no combate ao inseto.
Luiz Alves/SC, 28 de março de 2024
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
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