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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos de Programa e de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS, relativo ao PL 11/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-04-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-04-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-04-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T14:23:11.629362-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 11/2024:
LEI N° /2024
Autoriza Institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade 
Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí e 
autoriza o Município de Luiz Alves a firmar Contratos 
de Programa e de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI –
CIM-AMFRI para a execução do PROMOBIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Luiz Alves o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada 
Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão associada de serviços públicos a ser contratada 
com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI.
Art. 2º O PROMOBIS será executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI –
CIM-AMFRI mediante a contratação de operação de crédito externo com o Banco Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares 
em moeda dos Estados Unidos da América), na forma da Cláusula 5, subitem 5.1.9 do Contrato de Consórcio 
Público.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIMAMFRI;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes;
V – valor: até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da América); e
VI – valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares em moeda dos Estados Unidos da 
América).
Art. 3º Autoriza o Município de Luiz Alves a celebrar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, com prazo de vigência inicial de 15 (quinze) anos, sendo 
autorizada sua prorrogação sempre vinculada ao prazo de vigência e execução das ações do PROMOBIS.
Art. 4º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI, conforme critério de rateio aprovado em 
Assembleia Geral realizada em 14 de outubro de 2022, na forma da tabela de valores estimados do Anexo I.
§ 1° Os valores apresentados no Anexo I serão pagos em 25 (vinte e cinco) parcelas anuais, sendo atualizados 
anualmente de acordo com o critério aprovado na segunda Assembleia Geral Ordinária, o qual consistirá em 
formula paramétrica composta pela combinação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (ou outro 
que vier a substituí-lo) com outro fator de correção monetária aprovado na mesma Assembleia, de forma a 
retratar fielmente a variação de preços de mercado, com o objetivo de manter a viabilidade econômico-financeira 
do PROMOBIS.
§ 2° Os recursos para o pagamento das obrigações financeiras do PROMOBIS, de acordo com o estabelecido no 
contrato de rateio celebrado, deverão transitar em conta corrente específica para esta finalidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 5º Para implantação das ações previstas no PROMOBIS, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da 
Região da AMFRI exercerá as competências necessárias previstas no Contrato de Consórcio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 11/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de abril de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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