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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 13/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar
ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz
Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º
2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e
abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de
Bombeiros de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e
quarenta centavos), com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de
setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros
Militar, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta
centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 13/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de abril de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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