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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e abre crédito adicional especial e dá outras providências, relativa ao PL 13/2024.
native_id3549

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-04-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-04-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-04-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T14:24:50.161550-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 13/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar 
ampliação no quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz 
Alves, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n.º 
2.049, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e 
abre crédito adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar ampliação no quartel do Corpo de 
Bombeiros de Luiz Alves, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e 
quarenta centavos), com os recursos provenientes do Convênio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2024, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de 
setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 2.049, de 19 de outubro de 2023:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de 
R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.032 – Ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Luiz Alves
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.701.7000.0001 – SF: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor: R$ 201.098,40
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Convênio: Corpo de Bombeiros 
Militar, na importância de R$ 201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e quarenta 
centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 13/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de abril de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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