ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 87/2024/GP
Luiz Alves/SC, 12 de abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.014,
de 04 de abril de 2023 e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
MARCOS PEDRO
VEBER:04883487903
Assinado de forma digital
por MARCOS PEDRO
VEBER:04883487903
Dados: 2024.04.12
13:19:02 -03'00'
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 2.014, de 04 de
abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 2.014, de 04 de abril de 2023, que passam a
vigorar na forma do Anexo I e II desta Lei,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de abril de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.014, de 04 de abril de 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a Lei Municipal n.º 2.014, de
04 de abril de 2023, qual dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente - APP em
Área Urbana Consolidada - AUC, nos termos que estabelece a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio
de 2012, e dá outras providências.
Dentre uma vasta gama de variáveis consideradas, o diagnóstico realizou o
levantamento dos aspectos físicos, bióticos, estruturais e socioeconômicos de uso e ocupação do solo
para o Município de Luiz Alves, servindo de base para a definição da Área Urbana Consolidada.
Com isso, buscou-se estabelecer um marco regulatório para as APP’s urbanas da cidade, objetivando
o maior aproveitamento de áreas já consolidadas, sem diminuir a proteção ambiental dos recursos
hídricos.
Todavia, o Departamento de Meio Ambiente do município observou a
necessidade de revisão do Diagnóstico Socioambiental, com o intuito de introduzir o mapeamento de
cursos d’água presentes na Área Urbana Consolidada, que ainda não haviam sido identificados, bem
como alguns ajustes pontuais em trechos de cursos d’água já identificados.
Cabe salientar a importância de que haja, de tempos em tempos, a revisão dos
estudos técnicos, de modo a adequá-los à realidade do município, uma vez que aspectos relacionados
ao meio ambiente são dinâmicos, cabendo aos órgãos ambientais acompanhar as tendências e
atualizações.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de abril de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL
Delimitação das Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO I
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL
das Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
LUIZ ALVES/SC
2023
das Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Mesorregiões de Santa Catarina. .......................................................................................... 8
Figura 2. Município de Luiz Alves e municípios limítrofes. ............................................................... 9
Figura 3. Bacia Hidrográfica do Rio Luiz Alves ............................................................................... 11
Figura 4. Regiões Fitoecológicas de Santa Catarina. ......................................................................... 12
Figura 5. Diversidade epifítica em copa de árvore. ........................................................................... 13
Figura 6. Imagens aéreas do Bairro Centro, nos anos de 1957 (A), 1978 (B) e 2018 (C). ................ 15
Figura 7. Imagens aéreas do Bairro Vila do Salto, nos anos de 1957 (A), 1978 (B) e 2018 (C). ...... 16
Figura 8. Confluência do Rio Luiz Alves com o Ribeirão Máximo em período de cheia. ................ 22
Figura 9. Foto aérea do bairro Centro em período de cheia. .............................................................. 22
Figura 10. Delimitação da função ambiental na ZEPPH. .................................................................. 24
Figura 11. Rio Serafim e afluentes A. ................................................................................................ 26
Figura 12. Rio Serafim e afluentes B. ................................................................................................ 27
Figura 13. Cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto. ...................................... 29
Figura 14. Ribeirão Elza e afluentes. ................................................................................................. 31
Figura 15. Ribeirão Máximo e afluentes. ........................................................................................... 33
Figura 16. Cursos d’água dos bairros Ribeirão do Padre, Braço Belga, Boa Vista e Vila Nova. ...... 35
Figura 17. Rio Canoas e afluentes. .................................................................................................... 37
Figura 18. Cursos d’água do bairro Rio do Peixe. ............................................................................. 39
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Resultados obtidos para o Rio Luiz Alves. ........................................................................ 23
Tabela 2. Resultado obtido para a ZEPPH. ........................................................................................ 23
Tabela 3. Resultado obtido para o Rio Serafim e seus afluentes. ...................................................... 25
Tabela 4. Resultado obtido para cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto. .... 28
Tabela 5. Resultado obtido para o Ribeirão Elza e seus afluentes. .................................................... 30
Tabela 6. Resultado obtido para o Ribeirão Máximo e seus afluentes. ............................................. 32
Tabela 7. Resultado obtido para alguns cursos d’água dos bairros ................................................... 34
Tabela 8. Resultado obtido para o Ribeirão Máximo e seus afluentes. ............................................. 36
Tabela 9. Resultado obtido para alguns cursos d’água do bairro Rio do Peixe. ................................ 38
SUMÁRIO
1. ELEMENTOS PRÉ TEXTUAIS E INTRODUTÓRIOS ............................................................. 4
2. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 6
3. BASE CARTOGRÁFICA ............................................................................................................ 7
4. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL ...................................................................................... 8
4.1. ASPECTOS FÍSICOS ........................................................................................................... 8
4.2. ASPECTOS BIÓTICOS...................................................................................................... 12
4.3. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ..................... 13
4.4. INFRAESTRUTURA URBANA........................................................................................ 17
4.5. ÁREA URBANA CONSOLIDADA .................................................................................. 18
4.6. MAPEAMENTO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE ............................................................................................................................. 19
4.6.1. Rio Luiz Alves ............................................................................................................. 23
4.6.2. Rio Serafim e afluentes ................................................................................................ 25
4.6.3. Cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto .................................. 28
4.6.4. Ribeirão Elza e afluentes .............................................................................................. 30
4.6.5. Ribeirão Máximo e afluentes ....................................................................................... 32
4.6.6. Cursos d’água dos bairros Ribeirão do Padre, Braço Belga, Boa Vista e Vila Nova .. 34
4.6.7. Rio Canoas e afluentes ................................................................................................. 36
4.6.8. Cursos d’água do bairro Rio do Peixe ......................................................................... 38
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................................................................. 40
6. REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 41
4
1. ELEMENTOS PRÉ TEXTUAIS E INTRODUTÓRIOS
A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938 de 31 de
agosto de 1981, em seu Art. 5º, define que suas diretrizes
serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com
a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico (BRASIL,
1981).
Neste sentido, a Lei n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021(BRASIL, 2021),
alterou as Leis Nacionais nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), que dispõe
sobre a proteção da vegetação nativa (BRASIL, 2012) e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (BRASIL, 1979), refinando o conceito de área urbana
consolidada.
Seguindo esta perspectiva, o diagnóstico socioambiental é o estudo necessário
para a determinação da possibilidade de ocupação em áreas de preservação permanentes já
consolidadas com uso antrópico e na definição das áreas urbanas consolidadas, objetivando
conduzir as políticas e o planejamento territorial urbano. Além disso, é o instrumento de
identificação de áreas de relevante interesse ecológico, de risco de movimento de massa e
inundações.
Por serem os municípios os maiores peritos de suas próprias realidades, a nova
legislação, com seu perfil descentralizado de poder, estabeleceu critérios e atribuiu a estes entes
federativos a autonomia para definir as faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I
do Art. 4º do Novo Código Florestal:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os
efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta)
metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)
metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600
(seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600
(seiscentos) metros (BRASIL, 2012).
5
No entanto, conforme enfatiza a Federação de Consórcios, Associações e
Municípios de Santa Catarina (FECAM), em sua Nota Técnica nº 004/2022 (FECAM, 2022), as
alterações legislativas provocadas pela Lei n° 14.285/2021 (BRASIL, 2021), dependem da
necessidade de que os órgãos (técnicos e jurídicos) dos Municípios realizem um árduo trabalho na
implementação dessas novas atribuições.
Considerando a existência de estudos já realizados por outros municípios e
documentos de orientação, como a nota técnica citada no parágrafo anterior, o Parecer Técnico n°
1/2021/GAM/CAT do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) (CAT, 2021) e a Resolução CONSEMA nº 196, de 03 de junho
de 2022 (CONSEMA 2022), o Município de Luiz Alves realizou o presente Diagnóstico
Socioambiental de suas áreas urbanas consolidadas.
6
2. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica definida para a elaboração do Diagnóstico Socioambiental é
composta exclusivamente por servidores do Município de Luiz Alves, que por experiência e
vivência de campo, puderam aplicar no estudo a realidade local com maior exatidão, contemplando
os meios físico, biótico e socioeconômico.
São estes os membros que compõem a equipe:
Douglas Reichert, Engenheiro Florestal, CREA/SC nº 133564-9, Matrícula
234889-01;
Eder Caglioni, Doutor e Mestre em Engenharia Florestal, Biólogo,
Assessor de Desenvolvimento Sustentável, Matrícula 990232-02;
Carolina Wust Schmitz, Arquiteta e Urbanista, CAU/SC A141214-0,
Assessora de Planejamento, Matrícula 990126-01.
7
3. BASE CARTOGRÁFICA
A elaboração da base cartográfica seguiu alguns parâmetros pré-estabelecidos
pela equipe técnica, sendo estes:
A utilização do levantamento aerofotogramétrico realizado pelo Governo do
Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDE (SDE, 2011), para a
predefinição dos cursos d’água dentro do perímetro urbano do município,
bem como para a extração das curvas de nível, além da utilização da
imagem aérea para comparação;
O mapeamento e refinamento dos cursos d’água da base cartográfica da
SDE, para averiguação se realmente trata-se de um curso d’água ou
caminho de drenagem, seja este natural ou artificial;
O banco de imagens aéreas municipais do perímetro urbano, obtidas no ano
de 2018, para fins de revisão do Plano Diretor, pois são arquivos de melhor
resolução e maior facilidade na identificação dos elementos necessários no
diagnóstico;
O banco de imagens históricas obtidas junto à SDE de Santa Catarina,
contemplando imagens aéreas do município, datadas dos anos de 1957 e
1978 (SDE, 2022), para fins de comparação das realidades locais em
diferentes lapsos temporais;
O banco de imagens do município, obtidas com drone (DJI Mavic Air 2S)
em período de cheias, datadas de 04 de maio de 2022, para auxiliar na
definição das áreas sujeitas a alagamentos e inundação;
A utilização do software QGIS para o processamento dos dados e
elaboração dos mapas, bem como a utilização do sistema de coordenadas
UTM Sirgas 2000, zona 22S;
A reambulação dos produtos cartográficos elaborados, ou seja, a conferência
in loco dos dados e leitura visual da área de estudo.
8
4. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL
4.1. ASPECTOS FÍSICOS
O município de Luiz Alves está situado na mesorregião catarinense do Vale do
Itajaí (Figura 1). Suas divisas se dão com os municípios litorâneos de Barra Velha, Balneário
Piçarras e Navegantes, mas também com os municípios de Ilhota, Gaspar, Blumenau e
Massaranduba (Figura 2).
Figura 1. Mesorregiões de Santa Catarina.
Fonte: Modificado da base cartográfica do IBGE, 2022.
Figura 2. Município de Luiz Alves e municípios limítrofes.
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022.
9
10
O clima que predomina no município, assim como na mesorregião em que está
situado, é o subtropical úmido de verão quente, com a temperatura média oscilando entre 15°C (nos
meses mais frios) e 25°C (nos meses mais quentes). Nesta tipologia de clima, prevalecem as quatro
estações do ano bem definidas, com inverno rigoroso e seco, verão quente com bastante ocorrência
de chuva e outono e primavera com temperaturas amenas, mas diferem entre si no fato de que no
primeiro predomina o clima seco e no segundo há maior ocorrência de períodos chuvosos.
A umidade relativa do ar no município de Luiz Alves é alta, com média mensal
superior a 80% durante todo o ano e pouca variação desta média entre os meses. Neste sentido, o
Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA, 2006) classifica que a região é considerada como
permanentemente úmido.
Sobre o solo do município, segundo o levantamento de reconhecimento dos
solos do estado de Santa Catarina (EMBRAPA, 1998), a maior parcela territorial de Luiz Alves é
composta por Argissolos, uma das classes mais comuns em regiões tropicais e subtropicais, seguido
de Gleissolos, característico de planícies, em ambientes de várzea. Outros tipos de solo ocorrem no
município, mas em parcelas territoriais bem menores que os citados acima.
No tocante à hidrografia, Luiz Alves encontra-se totalmente inserido na Bacia
Hidrográfica do Rio Itajaí. Esta bacia apresenta uma área total de aproximadamente 15.000 km²,
correspondendo a mais de 16% do território catarinense (COMITE DO ITAJAÍ, 2010). É, por sua
vez, dividida em sete sub-bacias, sendo uma delas a Bacia Hidrográfica do Rio Luiz Alves (Figura
3), possuindo cerca de 585 km².
O Rio Luiz Alves, principal curso d’água do município, têm sua origem em
Massaranduba, mais precisamente no Morro do Cachorro, sendo que sua foz é em Ilhota, onde
desemboca no Rio Itajaí-açu.
Figura
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022.
3. Bacia Hidrográfica do Rio Luiz Alves
11
12
4.2. ASPECTOS BIÓTICOS
O bioma Mata Atlântica abrange todo o território catarinense, subdividido em
cinco regiões fitoecológicas: a Floresta Estacional Decidual, os Campos Naturais, a Floresta
Ombrófila Mista, a Floresta Ombrófila Densa e a Vegetação Litorânea (Figura 4). Conforme dados
do Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (VIBRANS et al., 2012), a cobertura florestal
do estado é de 29%, predominando os estágios sucessionais médio e avançado de regeneração
natural das florestas.
Figura 4. Regiões Fitoecológicas de Santa Catarina.
Fonte: Adaptado de Klein (1978).
Luiz Alves está inteiramente englobado pela Floresta Ombrófila Densa,
observando-se dentro do território municipal, as classes de formação Floresta Ombrófila Densa de
Terras Baixas, Submontana e Montana. São formações que tem como característica marcante a
grande densidade de plantas por hectare, com elevada riqueza florística, apresentando uma vasta
gama de espécies arbustivas e arbóreas, além de outra característica marcante, que é a grande
presença de lianas, cipós e epífitos, aumentando significativamente em quantidade e diversidade na
medida em que se avança o estágio de desenvolvimento da floresta.
13
Figura 5. Diversidade epifítica em copa de árvore.
Foto: Caglioni, E. 2010.
Com a sua área vastamente reduzida em relação ao tamanho original, o Bioma
Mata Atlântica é um dos ecossistemas mais ameaçados do mundo e certamente, o que mais sofre
pressão antrópica dentro do território nacional. Mesmo assim, ainda possui grande riqueza de
espécies animais, inclusive endêmicas. Mais de 1.800 espécies de animais foram catalogadas no
Bioma Mata Atlântica (IPA, 2006).
Em Luiz Alves há poucos estudos visando a identificação das espécies animais
que se fazem presentes no município. No entanto, há trabalhos de catalogação de animais em locais
relativamente próximos, como no Parque Nacional da Serra do Itajaí (ACAPRENA, 2009), onde
podemos ter o embasamento de espécies que aqui ocorrem ou já ocorreram em algum determinado
período.
4.3. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Com o processo de colonização do Vale do Itajaí em 1835 (do qual Luiz Alves
faz parte), tanto por brasileiros como também por estrangeiros, iniciou-se o processo de supressão
da vegetação nativa para edificação das moradias e abertura de roças para o plantio. Ao tempo em
14
que os rios, do ponto de vista geográfico, foram os protagonistas do processo de colonização, pois
era a partir deles que se chegava inicialmente aos locais, nas suas margens abriram-se as primeiras
estradas, deles provinha a água necessária para o funcionamento dos engenhos, para a irrigação,
para as criações dos animais domésticos, dentre tantas outras utilidades. Concomitantemente, suas
margens (muito tempo depois denominadas Área de Preservação Permanente) foram os primeiros
locais a sofrerem os efeitos antrópicos do progresso humano.
O protagonismo do Rio Luiz Alves é corroborado por Bohn (2010), em que o
autor traz os relatos do Dicionário Histórico e Geográfico de Santa Catarina, de José Boiteux, no
ano de 19151
:
“O Rio Luiz Alves é navegável até quinze léguas acima de sua
confluência, no sítio onde há uma queda de mais de 40 palmos de
elevação que passamos a chamar “Salto do Valentim”. Daqui partiam
as jangadas para Itajaí. A uma pequena distância, existe outra
cachoeira menos volumosa, acima da qual, este rio se alarga com
grande represa de água, formando uma majestosa baía, sendo batizada
pelo povo de “Salto do Simão”. Os terrenos que ele rega, são de
fertilidade e contam com muitos estabelecimentos de lavoura”.
Em Luiz Alves, o processo de escolha do local central da colônia foi
justamente próximo ao segundo salto citado. No ano de 1877, chegaram os primeiros imigrantes
destinados à recém-criada Colônia Luiz Alves, fundada às margens do rio de mesmo nome. Em
maior número vieram os italianos e os alemães, mas também se fizeram presentes os açorianos,
austríacos, belgas, poloneses, franceses e luxemburgueses. Em 18 de julho de 1958, Luiz Alves foi
elevado à categoria de município, sendo desmembrado de Itajaí.
Mais tarde, já por volta das décadas de 1970 e 1980, a região onde hoje se
localiza o bairro Vila do Salto iniciou um processo de maior protagonismo dentro do município.
Com a falta de lotes de terra disponíveis no Centro, associado a fatores como o melhor relevo e a
abertura da hoje denominada Rodovia SC-414, o bairro passou a ter maior crescimento
populacional e despertar mais interesse no comércio, atraindo novos moradores e investimentos,
sendo hoje o local de maior consolidação urbanística do município.
1
BOITEUX, José. Dicionário Histórico e Geográfico de Santa Catarina. Rio de Janeiro: Papelaria e Typographia Ao
Luzeiro, 1915
Figura 6. Imagens aéreas do Bairro C
Fonte: SDE/SC, 2022 (A e B) e Município de Luiz Alves, 2022 (C).
entro, nos anos de 1957 (A), 1978 (B) e 2018 (C).
15
Figura 7. Imagens aéreas do
Fonte: SDE/SC, 2022 (A e B) e Município de Luiz Alves, 2022 (C).
Bairro Vila do Salto, nos anos de 1957 (A), 1978 (B) e 2018 (C).
Fonte: SDE/SC, 2022 (A e B) e Município de Luiz Alves, 2022 (C).
16
17
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,
2022b), a população estimada de Luiz Alves no ano de 2021 é de 13.347 pessoas, o que representa
um crescimento de 28,7% em relação ao último censo demográfico realizado, no ano de 2010.
Ainda, se comparado com a população do ano de 2000, que era de 7.974 pessoas, fica evidenciado
que o município teve um crescimento populacional de 68,5%. Este é um dado interessante, pois
deixa clara a importância das políticas públicas de ordenamento territorial, de modo que a cidade
consiga crescer de forma sustentável e organizada.
Se originalmente o Município de Luiz Alves foi formado, em sua maioria, por
imigrantes, o crescimento populacional observado nos últimos vinte anos teve grande contribuição
de migrantes advindos de outros estados e regiões do país. Fatores como Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal de 0,737, renda média mensal dos trabalhadores formais em
dois salários mínimos (IBGE, 2022b), ampla oferta de empregos nos setores da economia (primário,
indústria, comércio e serviços), além de localização geográfica privilegiada, próximo ao litoral e de
grandes cidades do estado, fazem com que o município, mesmo que pequeno em termos
populacionais, seja atrativo para pessoas advindas de outros estados, principalmente em busca de
trabalho e melhores condições de vida.
Um dos pilares da economia municipal é o setor primário, sendo o segundo
maior produtor de banana do estado, com cultivo superior a cento e vinte mil toneladas por ano e o
primeiro em produção de palmáceas, para posterior fabricação de palmitos em conservas, no
cenário catarinense (SEBRAE, 2018). Ainda, há forte produção na pecuária com a criação de
bovinos, na olericultura, rizicultura, cana-de-açúcar, piscicultura, com a produção de tilápias e
aviários para o alojamento de frangos.
O setor industrial também tem grande destaque na economia municipal, sendo
em sua maioria representado por indústrias têxteis, madeireiras, alimentícia (conservas e doces) e na
produção de cachaça, segmento que sempre esteve presente, mas que tem ganhado destaque nos
últimos anos.
4.4. INFRAESTRUTURA URBANA
Recentemente, com a promulgação da Lei Complementar nº 41, de 13 de
setembro de 2021, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de
18
Luiz Alves (LUIZ ALVES, 2021), fora realizado o levantamento de toda a infraestrutura urbana,
sendo identificados e mapeados os sistemas de abastecimento de água, drenagem e manejo de águas
pluviais, praças e parques, além de equipamentos urbanos de referência (saúde, educação,
segurança, administração, esporte, lazer, entre outros).
Este mapeamento recente e atualizado, aliado a outros aspectos, foram de
grande valia no presente estudo, auxiliando nos levantamentos realizados e dispensando a
necessidade de se levantar e identificar tais equipamentos.
4.5. ÁREA URBANA CONSOLIDADA
A definição da área urbana consolidada seguiu os critérios estabelecidos na Lei
n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021 (BRASIL, 2021), conforme a identificação dos seguintes
itens:
Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou
por lei municipal específica;
Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços;
Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura
urbana implantados:
o Drenagem de águas pluviais;
o Esgotamento sanitário;
o Abastecimento de água potável;
o Distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
o Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
19
Nesta perspectiva acima descrita, a equipe técnica definiu todo o perímetro
urbano municipal como área urbana consolidada. Tal definição traz padronização ao ordenamento
territorial urbano da cidade, além de ir ao encontro da recente revisão do perímetro urbano,
conforme Lei Complementar nº 43, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a revisão do
perímetro urbano e bairros do Município de Luiz Alves (LUIZ ALVES, 2021).
4.6. MAPEAMENTO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Depois de delimitados os cursos d’água presentes no perímetro urbano do
Município de Luiz Alves, foram levantadas as áreas de função ambiental das margens direita e
esquerda dos mesmos. Tal área de função ambiental consiste no mapeamento da extensão
necessária para a estabilidade da margem dos córregos, ribeirões e rios municipais,
indiferentemente se esta extensão seja superior ou inferior à área de preservação permanente
disposta no Código Florestal.
Diversos aspectos técnicos, físicos e biológicos foram levados em consideração
no processo de definição e delimitação da área de função ambiental dos cursos d’água, sendo estes:
O tamanho e relevância do curso d’água;
Havendo a presença de vegetação nativa na margem, estendeu-se a área da
função ambiental no limite da vegetação ou até alcançar 30 metros;
Não havendo a presença de vegetação nativa na margem e sua utilização é
agrícola ou pecuária, considerou-se uma linha limite da função ambiental de
5 metros;
Não havendo a presença de vegetação nativa na margem e tampouco algum
tipo de uso da mesma, considerou-se que a linha limite da função ambiental
é de 15 metros;
20
Havendo calha secundária no curso d’água, mesmo que esta não tenha
vegetação nativa, foi considerada a sua função ambiental;
Margens com possível instabilidade geológica, como encostas íngremes ou
solo pedregoso, foram consideradas as suas funções ambientais;
Margens ocupadas com edificações e áreas circundantes, como
estacionamentos ou caminhos, perderam as suas funções ambientais;
Margens ocupadas com vias públicas, praças ou parques, não foram
consideradas suas funções ambientais;
Áreas onde a margem do curso d’água foi utilizada para a abertura de
lagoas, não foi considerada sua função ambiental;
O histórico de intervenção antrópica nos cursos d’água, como retificações e
barramentos;
O conhecimento técnico, visando que a aplicabilidade seja ambientalmente
prudente, socialmente desejável e economicamente viável.
Simultaneamente, foi mensurada a extensão dos cursos d’água dentro do
perímetro urbano municipal, descontando-se, do cálculo, os trechos em que estes foram canalizados
ou há algum tipo de passagem (ponte ou travessia), pois nestes espaços, mesmo que pequenos, fora
descaracterizada a função ambiental da área. Além disso, foi realizada a nomeação dos cursos
d’água, por questões de padronização e melhor identificação dos mesmos. Os de maior relevância
receberam prefixo de Rio ou Ribeirão, enquanto os outros receberam o prefixo de Córrego, seguido
da identificação específica de cada um.
Por fim, aplicando-se a divisão da área da função ambiental pela extensão dos
cursos d’água do perímetro urbano, pôde ser realizada a mensuração da área de preservação
permanente média de cada um. Após isso, foi realizada a recomendação da APP a ser adotada para
21
cada margem dos córregos, ribeirões e rios, com bases técnicas visando sempre a proteção das
margens e a aplicabilidade prática.
Embora os resultados médios das funções ambientais tenham sido números
decimais, optou-se pelo arredondamento para o número inteiro múltiplo de 5 (cinco), trazendo
maior padronização das recomendações. Ainda, quando foi constatado ser irrelevante realizar o
levantamento da função ambiental de determinada margem, esta foi identificada nas tabelas como
“não se aplica” (n.a.), mantendo-se, para estes casos, 30 metros de APP, conforme disposto no
Código Florestal.
Sincronicamente, foram mapeadas as áreas de risco sujeitas à alagamentos e
inundações, com base no histórico e nos registros fotográficos em períodos de cheias (Figuras 8 e
9). Além disso, foram identificadas zonas de interesse ecológico e ambiental, como as APP’s de
nascentes e de topo de morro, de modo que sirvam de base para se aumentar o nível de proteção
nestes locais, seja pela sua função ambiental ou pelo risco em períodos chuvosos.
Nos próximos tópicos, estão dispostos os resultados alcançados, trazendo a
identificação dos cursos d’água, o resumo dos parâmetros obtidos no processo de mapeamento e
delimitação dos rios, ribeirões e córregos, bem como a recomendação técnica da área de
preservação permanente para cada um. Paralelamente, foram elaborados mapas para melhor
visualização e reconhecimento da hidrografia.
22
Figura 8. Confluência do Rio Luiz Alves com o Ribeirão Máximo em período de cheia.
Foto: Junkes, A. R. 2022.
Figura 9. Foto aérea do bairro Centro em período de cheia.
Foto: Junkes, A. R. 2022.
23
4.6.1.Rio Luiz Alves
A Tabela 1 traz as medidas do comprimento e área da função ambiental para os
sete trechos delimitados do Rio Luiz Alves, especificando, ao final, a média encontrada e a
recomendação técnica da Área de Preservação Permanente à ser adotada.
Tabela 1. Resultados obtidos para o Rio Luiz Alves.
Trecho
Margem direita Margem esquerda
Comprimento (m) Área (m²) Comprimento (m) Área (m²)
1 n.a. n.a. 2.670,62 32.012,68
2 2.520,97 70.972,81 2.552,98 90.020,15
3 790,44 16.772,23 790,23 20.336,59
4 2.127,46 64.189,05 2.196,33 58.673,48
5 2.825,25 88.009,51 2.762,79 87.850,35
6 6.800,92 218.965,62 6.846,88 223.783,88
7 1.625,47 49.558,66 1.616,06 47.818,33
Soma 16.690,51 508.467,88 19.435,89 560.495,46
Função ambiental medida (metros)
Margem direita: 30,46 Margem esquerda: 28,84
Recomendação técnica: 30 metros de APP para ambas as margens
A exceção no Rio Luiz Alves se dá dentro da Zona Especial de Preservação do
Patrimônio Histórico (ZEPPH), no trecho que compreende do início deste zoneamento até a ponte
do Centro (Figura 8). Este é o local onde se iniciou a Colônia Luiz Alves, em que as ocupações das
margens do rio ultrapassam um século. Neste caso, a Tabela 2 traz os resultados obtidos do
mapeamento e a recomendação técnica.
Tabela 2. Resultado obtido para a ZEPPH.
Trecho
Margem esquerda
Comprimento (m) Área (m²)
ZEPPH 588,47 5.603,55
- Função ambiental medida (metros): 9,52
Recomendação técnica: 10 metros de APP
Figura 10
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
. Delimitação da função ambiental na ZEPPH.
24
25
4.6.2.Rio Serafim e afluentes
Tabela 3. Resultado obtido para o Rio Serafim e seus afluentes.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica da APP Margem direita Margem esquerda
Rio Serafim 21,35 20,80 20 metros para ambas as margens
Ribeirão da Onça 15,86 13,49 15 metros para ambas as margens
Córrego Fratelli 10,67 9,32 15 metros para ambas as margens
Córrego Meurer 13,47 11,62 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Joaquim 13,36 14,47 15 metros para ambas as margens
Córrego Stein 14,04 12,13 15 metros para ambas as margens
Córrego Rincus 12,36 11,41 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Costa 28,92 27,95 30 metros para ambas as margens
Córrego Momm 16,27 10,99 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Bugre 13,54 n.a. 15 metros para a margem direita e
30 metros para a margem esquerda
Córrego P 8,29 8,61 10 metros para ambas as margens
Córrego Q 14,10 12,30 15 metros para ambas as margens
Córrego A 12,20 17,39 15 metros para ambas as margens
Córrego N S F 11,72 12,16 15 metros para ambas as margens
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
Figura 11. Rio Serafim e afluentes A.
26
Fonte: Modificado da base cartográfica da
Figura 12. Rio Serafim e afluentes B.
SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
27
28
4.6.3.Cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto
Tabela 4. Resultado obtido para cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica da APP Margem direita Margem esquerda
Córrego Centro 15,87 15,39 15 metros para ambas as margens
Córrego Morauer 15,69 15,69 15 metros para ambas as margens
Córrego C 25,95 24,27 30 metros para ambas as margens
Córrego R 12,39 14,44 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Capivari 14,13 14,78 15 metros para ambas as margens
Córrego Dudalina 10,39 12,23 15 metros para ambas as margens
Córrego Jurerê 16,52 15,40 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Dom Bosco 13,59 14,28 15 metros para ambas as margens
Córrego Conradi 9,26 11,82 15 metros para ambas as margens
Córrego do Salto 16,62 16,29 15 metros para ambas as margens
Figura 13. Cursos d’água dos bairros Centro,
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
Dom Bosco e Vila do Salto.
29
30
4.6.4.Ribeirão Elza e afluentes
Tabela 5. Resultado obtido para o Ribeirão Elza e seus afluentes.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica Margem direita Margem esquerda
Ribeirão Elza 14,95 16,83 15 metros para ambas as margens
Córrego Koehler 23,67 23,46 30 metros para ambas as margens
Córrego Juventude 17,40 16,68 15 metros para ambas as margens
Córrego Bompani 14,31 15,03 15 metros para ambas as margens
Córrego Schmitz 11,39 11,60 15 metros para ambas as margens
Córrego Fonso 16,89 16,89 15 metros para ambas as margens
Córrego Haskel 15,72 17,14 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Miguel 13,68 14,86 15 metros para ambas as margens
Córrego Junkes 10,74 7,88 10 metros para ambas as margens
Ribeirão Cunha 12,99 10,55 15 metros para ambas as margens
Córrego da Creche 11,78 12,79 15 metros para ambas as margens
Córrego J A 16,00 18,25 15 metros para ambas as margens
Córrego D 10,22 9,94 10 metros para ambas as margens
Córrego E 8,88 8,77 10 metros para ambas as margens
Córrego Zicktus 8,64 6,59 10 metros para ambas as margens
Córrego Rech 12,12 14,09 15 metros para ambas as margens
Córrego S 13,80 18,01 15 metros para ambas as margens
Córrego F 7,53 9,54 10 metros para ambas as margens
Córrego G 7,28 12,09 10 metros para ambas as margens
Córrego H 15,62 16,60 15 metros para ambas as margens
Córrego V 9,40 8,56 10 metros para ambas as margens
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
Figura 14. Ribeirão Elza e afluentes.
31
32
4.6.5.Ribeirão Máximo e afluentes
Tabela 6. Resultado obtido para o Ribeirão Máximo e seus afluentes.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica Margem direita Margem esquerda
Ribeirão Máximo 21,17 20,48 20 metros para ambas as margens
Córrego Schmitt 14,07 11,06 15 metros para ambas as margens
Córrego L 28,15 30,90 30 metros para ambas as margens
Córrego São Cristóvão 13,22 13,15 15 metros para ambas as margens
Córrego K 15,42 12,76 15 metros para ambas as margens
Córrego Cordeiro 8,46 10,58 10 metros para ambas as margens
Córrego Sálio 13,28 11,21 15 metros para ambas as margens
Figura
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
15. Ribeirão Máximo e afluentes.
33
34
4.6.6.Cursos d’água dos bairros Ribeirão do Padre, Braço Belga, Boa Vista e Vila Nova
Tabela 7. Resultado obtido para alguns cursos d’água dos bairros
Ribeirão do Padre, Braço Belga, Boa Vista e Vila Nova.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica Margem direita Margem esquerda
Córrego Hess 15,85 15,76 15 metros para ambas as margens
Córrego Weber 15,80 16,33 15 metros para ambas as margens
Córrego do Remédio 14,24 15,64 15 metros para ambas as margens
Ribeirão do Padre 13,69 14,75 15 metros para ambas as margens
Córrego O 11,65 13,88 15 metros para ambas as margens
Córrego do Lagarto 14,84 13,44 15 metros para ambas as margens
Córrego Graf 14,69 16,79 15 metros para ambas as margens
Córrego Fluminense 10,07 10,21 10 metros para ambas as margens
Córrego Mass 6,13 6,85 10 metros para ambas as margens
Córrego Park 15,44 15,22 15 metros para ambas as margens
Ribeirão Belga 9,92 12,82 15 metros para ambas as margens
Córrego Martendal 14,69 12,21 15 metros para ambas as margens
Córrego I 9,21 15,87 15 metros para ambas as margens
Córrego Boa Vista 14,14 14,93 15 metros para ambas as margens
Figura 16. Cursos d’água dos bairros Ribeirão do Padre, Braço Belga
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
, Boa Vista e Vila Nova.
35
36
4.6.7.Rio Canoas e afluentes
Tabela 8. Resultado obtido para o Ribeirão Máximo e seus afluentes.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros) Recomendação técnica Margem direita Margem esquerda
Rio Canoas 20,65 21,94 20 metros para ambas as margens
Córrego Reinert 16,60 13,49 15 metros para ambas as margens
Córrego de Brito 16,44 14,39 15 metros para ambas as margens
Córrego N 11,32 9,76 15 metros para ambas as margens
Córrego Bressanini 11,90 12,65 15 metros para ambas as margens
Córrego Vila Nova 10,28 10,12 10 metros para ambas as margens
Córrego Baixo Canoas 13,81 12,99 15 metros para ambas as margens
Córrego J 13,58 11,74 15 metros para ambas as margens
Córrego S C J 12,64 13,16 15 metros para ambas as margens
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz
Figura 17. Rio Canoas e afluentes.
Alves/SC, 2022.
37
38
4.6.8.Cursos d’água do bairro Rio do Peixe
Tabela 9. Resultado obtido para alguns cursos d’água do bairro Rio do Peixe.
Curso d'água
Função ambiental medida (metros)
Recomendação técnica Margem direita Margem esquerda
Córrego Faustino 16,74 15,22 15 metros para ambas as margens
Córrego Micheluzzi 15,14 n.a. 15 metros para a margem direita e
30 metros para margem esquerda
Córrego Hoffmann 13,10 12,39 15 metros para ambas as margens
Córrego M 13,43 14,92 15 metros para ambas as margens
Rio do Peixe 28,93 n.a. 30 metros para ambas as margens
Figura
Fonte: Modificado da base cartográfica da SDE/SC, 2022 e Município de Luiz Alves/SC, 2022.
18. Cursos d’água do bairro Rio do Peixe.
39
40
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O presente diagnóstico realizou o levantamento dos aspectos físicos, bióticos,
estruturais e socioeconômicos de uso e ocupação do solo para o Município de Luiz Alves, servindo
de base para a definição da Área Urbana Consolidada.
Estabeleceu ainda, a identificação de áreas suscetíveis a alagamentos e
inundações, áreas de interesse ecológico e principalmente, o mapeamento dos cursos d’água do
perímetro urbano, recomendando a aplicação da Área de Preservação Permanente individual para
cada um destes, tanto para a margem direita quanto para a margem esquerda, buscando atender a
realidade da ocupação urbana e mantendo a proteção das faixas marginais dos rios, ribeirões e
córregos.
Não obstante, é importante frisar que, havendo arruamento oficial existente e
aprovado por lei, a faixa marginal de proteção dos recursos hídricos não poderá ultrapassá-lo, sendo
a via pública a interface de limite para fins de demarcação da Área de Preservação Permanente, pois
é necessário que haja padronização na definição das áreas protegidas.
O poder público do Município de Luiz Alves visa com o presente diagnóstico,
estabelecer um marco regulatório para as APP’s urbanas da cidade, objetivando o maior
aproveitamento de áreas já consolidadas, sem diminuir a proteção ambiental dos recursos hídricos,
norteado pelos pilares da sustentabilidade: socialmente desejável, ambientalmente prudente e
economicamente viável.
Todavia, é preciso estabelecer uma contrapartida da sociedade, buscando
mecanismos que direcionem a recuperação de áreas degradadas, ao tempo em que se permita a
regularização de obras já consolidadas e coíba novas construções em áreas não edificáveis,
alavancando desta forma o desenvolvimento sustentável da cidade.
41
6. REFERÊNCIAS
ACAPRENA. Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Brasília: MMA/ICMBio,
2009.
BOHN, A. F. Memórias luisalvenses: lembranças de um passado. Blumenau: 3 de maio, 2010.
BRASIL. Lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e
dá outras Providências. . 1979, p. 1–17.
BRASIL. Lei no
6.938 de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.
BRASIL. Lei no
12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera
as Leis no
s 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de
dezembro de 2006; revoga as Leis no
s 4.771, de 15 de setembro de 196. 2012, p. 1–34.
BRASIL. Lei no
14.285, de 29 de dezembro de 2021. Altera as Leis nos 12.651, de 25 de maio de
2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe
sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dez. 2021, p. 5.
CAT - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL TÉCNICO. Parecer técnico n. 1/2021/GAM/CAT.
Florianópolis: Ministério Público de Santa Catarina, 2021.
COMITE DO ITAJAÍ. Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Itajaí. Blumenau: Fundação
Agência de Água do Vale do Itajaí, 2010.
CONSEMA - CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONSEMA 196, de
03 de junho de 2022. Estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na aplicação
da Lei n° 14285, 29 de dezembro de 2021 que alterou a Lei no
12.651, de 25 de maio de 2012, que
dispõe sobre a proteção da vegetação. 2022.
EMBRAPA, E. B. DE P. A. Levantamento de reconhecimento dos solos do Estado de Santa
Catarina. Rio de Janeiro: Embrapa-CNPS, 1998.
FECAM – FEDERAÇÃO DE CONSÓRCIOS, A. DE M. E M. DE S. C. Nota Técnica no
004, de
18 de março de 2022. Orientações para elaboração de diagnóstico Socioambiental. 2022, p. 1–16.
IBGE. Downloads. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/geociencias/downloadsgeociencias.html>. Acesso em: 1 out. 2022a.
42
IBGE. Luiz Alves. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/luiz-alves/panorama>.
Acesso em: 22 out. 2022b.
IPA – INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS. Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
Blumenau: Estação de Indaial, 2006.
KLEIN, R. M. Mapa fitogeográfico do estado de Santa Catarina. Florianópolis: FATMA; Itajai :
Herbário Barbosa Rodrigues, 1978.
LUIZ ALVES. Lei complementar N.o
41/2021. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Territorial do Município de Luiz Alves/SC. 2021.
LUIZ ALVES. Lei complementar N.o
43/2021. Dispõe sobre a revisão do perímetro urbano e
bairros do Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências. 2021.
SDE. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
Levantamento Aerofotogramétrico. Disponível em: <http://sigsc.sc.gov.br/>. Acesso em: 15 out.
2022.
SDE. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
Fotografias aéreas históricas. Disponível em: <https://www.sc.gov.br/servicos/solicitarfotografias-aereas-historicas>. Acesso em: 23 set. 2022.
SEBRAE. Luiz Alves: plano de desenvolvimento econômico. Florianópolis: Sebrae/SC, 2018.
VIBRANS, A. C. et al. Inventário florístico florestal de Santa Catarina: diversidade e
conservação dos remanescentes florestais. Blumenau: Edifurb, 2012. v. 1.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
Tabela 1. APP’s do Rio Luiz Alves.
Rio Luiz Alves
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Trecho do início da ZEPPH* até a ponte do Centro 30 10
Todos os demais trechos urbanos 30 30
* Zona Especial de Preservaçãodo Patrimônio Histórico
Tabela 2. APP’s do Rio Serafim e seus afluentes.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Rio Serafim 20 20
Ribeirão da Onça 15 15
Córrego Fratelli 15 15
Córrego Meurer 15 15
Ribeirão Joaquim 15 15
Córrego Stein 15 15
Córrego Rincus 15 15
Ribeirão Costa 30 30
Córrego Momm 30 30
Ribeirão Bugre 15 30
Córrego P 10 10
Córrego Q 15 15
Córrego A 15 15
Córrego N S F 15 15
Tabela 3. APP’s de cursos d’água dos bairros Centro, Dom Bosco e Vila do Salto.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Córrego Centro 15 15
Córrego Morauer 15 15
Córrego C 30 30
Córrego R 15 15
Ribeirão Capivari 15 15
Córrego Dudalina 15 15
Córrego Jurerê 15 15
Ribeirão Dom Bosco 15 15
Córrego Conradi 15 15
Córrego do Salto 15 15
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Tabela 4. APP’s do Ribeirão Elza e seus afluentes.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Ribeirão Elza 15 15
Córrego Koehler 30 30
Córrego Juventude 15 15
Córrego Bompani 15 15
Córrego Schmitz 15 15
Córrego Fonso 15 15
Córrego Haskel 15 15
Ribeirão Miguel 15 15
Córrego Junkes 10 10
Ribeirão Cunha 15 15
Córrego da Creche 15 15
Córrego J A 15 15
Córrego D 10 10
Córrego E 10 10
Córrego Zicktus 10 10
Córrego Rech 15 15
Córrego S 15 15
Córrego F 10 10
Córrego G 10 10
Córrego H 15 15
Córrego V 10 10
Tabela 5. APP’s do Ribeirão Máximo e seus afluentes.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Ribeirão Máximo 20 20
Córrego Schmitt 15 15
Córrego L 30 30
Córrego São Cristóvão 15 15
Córrego K 15 15
Córrego Cordeiro 10 10
Córrego Sálio 15 15
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Tabela 6. APP’s de cursos d’água dos bairros Ribeirão do Padre, Braço Belga, Boa Vista e Vila Nova.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Córrego Hess 15 15
Córrego Weber 15 15
Córrego do Remédio 15 15
Ribeirão do Padre 15 15
Córrego O 15 15
Córrego do Lagarto 15 15
Córrego Graf 15 15
Córrego Fluminense 10 10
Córrego Mass 10 10
Córrego Park 15 15
Ribeirão Belga 15 15
Córrego Martendal 15 15
Córrego I 15 15
Córrego Boa Vista 15 15
Tabela 7. APPs do Rio Canoas e seus afluentes.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Rio Canoas 20 20
Córrego Reinert 15 15
Córrego de Brito 15 15
Córrego N 15 15
Córrego Bressanini 15 15
Córrego Vila Nova 10 10
Córrego Baixo Canoas 15 15
Córrego J 15 15
Córrego S C J 15 15
Tabela 8. APP’s de cursos d’água do bairro Rio do Peixe.
Curso d'água
Área de Preservação Permanente (metros)
Margem direita Margem esquerda
Córrego Faustino 15 15
Córrego Micheluzzi 15 30
Córrego Hoffmann 15 15
Córrego M 15 15
Rio do Peixe 30 30