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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 14/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o
pagamento de despesas de exercício anterior à Agência
Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu -
APIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas de
competência anterior à Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, para suprir as
despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde na competência de
julho de 2022, na importância de R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais), nas competências
abril, setembro e dezembro de 2023 na importância de R$ 42.529,47 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e
nove reais e quarenta e sete centavos), totalizando o montante de R$ 62.289,47 (sessenta e dois mil, duzentos e
oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 14/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de abril de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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