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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id3571

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.082/2024.
2024-04-22 Encaminhada ao Executivo para sanção U
2024-04-22 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Excutivo.
2024-04-22 Redação Final aprovada U
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-04-22 Aguardando texto da Redação Final U
2024-04-22 Projeto de Lei aprovado U
2024-04-22 Parecer favorável da comissão U
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-04-22 Proposição apresentada em Plenário U
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-04-19 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T14:27:07.131520-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 105/2024/GP
Luiz Alves/SC, 19 de abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado 
e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da 
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse 
público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.452.0004
Atividade: 2.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 86
Valor: R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da 
dotação abaixo, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 403
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 19 de abril de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações no orçamento já 
previsto para o exercício corrente, com o intuito de melhor atender as demandas da Administração 
Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor. 
A aquisição do equipamento faz-se necessária pela Secretaria de Obras e 
Planejamento para suprir a demanda por manutenção de vias com pavimentação primária, visto que 
os equipamentos de posse desta municipalidade estão desgastados, necessitando frequentemente de 
reparos mecânicos, interrompendo a prestação do serviço até que a manutenção ocorra.
Estradas com pavimentação primária necessitam de manutenção, seja 
patrolamento ou aplicação de material. A malha viária com pavimentação primária no Município tem 
extensão aproximada de trezentos quilômetros e por se tratar de material primário 
(macadame/saibro), o mesmo se perde com o passar do tempo e com intempéries climáticas. A 
durabilidade/ conservação de uma via com pavimentação primária é inúmeras vezes menor se 
comparado a uma pavimentação asfáltica. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 19 de abril de 2024
. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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