ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 120/2024/GP
Luiz Alves/SC, 26 de abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Altera a Lei Municipal n.º
2.006, de 14 de março de 2023”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa, Em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do
Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público
relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 2.006, de 14
de março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º Altera a Lei Municipal n.º 2.006, de 14 de março de
2023, que passa a vigorar na seguinte forma:
(...)
Art. 2º (...)
I - servidores designados para atuarem como Pregoeiro, no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
II – servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, no
valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) mensais.
III – os servidores designados para integrarem as Equipes de Apoio, uma
vinculada ao Agente de Contratação e outra ao Pregoeiro, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais;
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de abril de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.006, de 14 de março de 2023”.
Com advento da nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021,
que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, foi instituída a Lei 2.006, em 14 de março de
2023 para autorizar a concessão de gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação,
Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e dá outras providências.
As funções de Agente de Contratação e Pregoeiro são imprescindíveis para
o seguimento dos procedimentos de compras públicas, visto que os processos licitatórios são
conduzidos por estes, como autoridades do processo. É de conhecimento de Vossas
Excelências que o Pregoeiro e o Agente de Contratação que atuam nas licitações possuem
grande responsabilidade nos processos licitatórios, uma vez que julgam acerca das propostas
e habilitação das empresas. Além disso, o Pregoeiro e Agente de Contratação são auxiliados
pela Equipe de Apoio, a qual também desempenha um importante papel nas contratações
públicas, auxiliando as autoridades do processo em análise documental, realização de
diligências, consultas, entre outras funções. Em razão de toda a responsabilidade atribuída a
estas funções, foi aprovada a Lei Municipal nº 2006/2023, que concede gratificações ao
Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação.
Contudo, as remunerações fixadas pela Lei Municipal necessitam de
reajustes considerando toda a responsabilidade e funções imprescindíveis desempenhadas
por estes servidores no âmbito do processo licitatório.
Dessa forma, torna-se imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de abril de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal