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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 34/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo junto da Secretaria competente para que preste
informações sobre a frota de ônibus contratada por empresa terceirizada. Quais são os
requisitos que os meios de transporte devem oferecer? São apresentados documentações
comprovando manutenção e conservação dos mesmos?
Justificativa: Sabemos que um transporte escolar exige uma manutenção com muito cuidado,
dado a sua importância por transportar tantas vidas e principalmente crianças.
Luiz Alves/SC, 26 de abril de 2024
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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