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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 17/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 2.006, de 14 de março de
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º Altera a Lei Municipal n.º 2.006, de 14 de março de 2023, que passa a
vigorar na seguinte forma:
(...)
Art. 2º (...)
I - servidores designados para atuarem como Pregoeiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) mensais.
II – servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, no valor de R$
1.500,00 (mil quinhentos reais) mensais.
III – os servidores designados para integrarem as Equipes de Apoio, uma vinculada ao
Agente de Contratação e outra ao Pregoeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
mensais;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 17/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 29 de abril de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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