ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 122/2024 - GP
Luiz Alves/SC, 03 de maio de 2024.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º_ __ /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua Cristóvão Müller, localizada no bairro Dom Bosco”, a fim de que este seja
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Enio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Cristóvão Müller,
localizada no bairro Dom Bosco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Cristóvão Müller” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com
início na Rua Zita Marangoni, latitude 26°43’5.44”S e longitude 48°54’56.13”O e término na latitude
48°55’4.12”S e longitude 48°55’4.12”O, com extensão de 238 metros e com características de via
local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO II
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, localizada no bairro
Dom Bosco” .
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na
localidade do Dom Bosco, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositua, como “Rua
Cristóvão Müller”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial
atenderá o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia
na prestação de serviços públicos aos futuros moradores.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a
um morador da cidade, amplamente conhecido, falecido no ano de 2021. Trata-se, desta maneira, de
justa homenagem ao Sr. Cristóvão Müller e sua família.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal