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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, no bairro Dom Bosco.
native_id3589

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.085/2024.
2024-05-21 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-05-20 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-05-20 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-13 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2024-05-13 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-05-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-05-03 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-03 Projeto protocolado U Projeto Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T15:05:08.361552-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 122/2024 - GP
 Luiz Alves/SC, 03 de maio de 2024.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º_ __ /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Cristóvão Müller, localizada no bairro Dom Bosco”, a fim de que este seja 
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Enio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Cristóvão Müller,
localizada no bairro Dom Bosco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Cristóvão Müller” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com 
início na Rua Zita Marangoni, latitude 26°43’5.44”S e longitude 48°54’56.13”O e término na latitude 
48°55’4.12”S e longitude 48°55’4.12”O, com extensão de 238 metros e com características de via 
local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, 
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, localizada no bairro 
Dom Bosco” .
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade do Dom Bosco, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositua, como “Rua 
Cristóvão Müller”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia 
na prestação de serviços públicos aos futuros moradores.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a 
um morador da cidade, amplamente conhecido, falecido no ano de 2021. Trata-se, desta maneira, de 
justa homenagem ao Sr. Cristóvão Müller e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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