ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 130/2024/GP
Luiz Alves/SC, 10 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências”, a fim de que este
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze
reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0051 – SIA – Produção Ambulatorial - Federal
Referência de Dotação: 558
Valor: R$ 1.376.160,00
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0052 – SIH – Produção Hospitalar - Federal
Referência de Dotação: 559
Valor: R$ 4.179.706,80
Fonte de Recursos: 1.621.7000.0012 – SIH – Produção Hospitalar - Estadual
Referência de Dotação: 560
Valor: R$ 5.755.146,60
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação no exercício de 2024 por conta dos recursos do SIA – Produção
Ambulatorial - Federal na importância de R$ 1.376.160,00 (um milhão, trezentos e setenta e
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seis mil, cento e sessenta reais), do SIH – Produção Hospitalar – Federal na importância de
R$ 4.179.706,80 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e seis reais e oitenta
centavos), do SIH – Produção Hospitalar – Estadual na importância de R$ 5.755.146,60
(cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis mil e sessenta
centavos), totalizando a importância de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze
mil, treze reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar e da outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar o orçamento para
realização de procedimentos cirúrgicos pelo Instituto Maria Schmidt de Desenvolvimento de
Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, atualmente mantenedor do Hospital
HOSCOLA – Hospital do Colono de Luiz Alves Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves, visto que o município de Luiz Alves é Gestor Pleno em
Saúde e, possui como condição e competência, a contratação, controle, auditoria e
pagamento aos prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares relativo a todos os
serviços de saúde existentes no município, incluindo os profissionais médicos,
principalmente os especialistas que possuem contrato com o SUS.
Cabe destacar que, o regramento das cirurgias se dá principalmente pela
Deliberação n.º 744/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina e os procedimentos possuem
valores específicos conforme Tabela do SUS e Tabela de Complemento Estadual, separadas
em atenção ambulatorial (SIA) que são consultas pré-cirúrgicas e as cirurgias (SIH) que são
procedimentos propriamente ditos e, para este Projeto de Lei, estimou-se os valores a serem
recebidos pelo Governo Federal e Estadual até o final de exercício de 2024.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal