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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Cristóvão Müller, no bairro Dom Bosco, relativo ao PL 18/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-05-20 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-05-20 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-14 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T14:43:38.562637-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 18/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –
Rua Cristóvão Müller, no bairro Dom Bosco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Cristóvão Müller” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com início na 
Rua Zita Marangoni, latitude 26°43’5.44”S e longitude 48°54’56.13”O e término na latitude 26°43’7.85”S e 
longitude 48°55’4.12”O, com extensão de 238 (duzentos e trinta e oito) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 18/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 14 de maio de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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