ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 138/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Altera a Lei Municipal
n.º 1700, de 18 de outubro de 2017” a fim de que este seja apreciado e votado por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de
outubro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017, que
passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Para a execução do presente convênio fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a alterar o valor anual na importância de
até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo estes divididos em R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n°1700, de 18 de
outubro de 2017.
Art. 3º O repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil) será realizado a partir do mês de junho
do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1700 , de 18 de outubro de 2017”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º
1700, de 18 de outubro de 2017 com o objetivo de aumentar o valor do convênio de rádio
patrulha, qual é uma medida essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços de segurança prestados pela Polícia Militar de Luiz Alves. Esse ajuste se faz
necessário principalmente devido ao aumento significativo nos custos operacionais
associados à manutenção e reparo de viaturas, além da necessidade de atualização e
aquisição de novos equipamentos tecnológicos essenciais para as operações. O ajuste
proposto no valor do convênio reflete um compromisso com a segurança pública e
reforça a importância de manter e aprimorar um serviço que é fundamental para o bemestar e a proteção dos cidadãos de Luiz Alves.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal