br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017.
native_id3607

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.091/2024.
2024-06-04 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-06-03 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-06-03 Redação Final aprovada U Redação final aprovada.
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-20 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2024-05-20 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2024-05-20 Parecer favorável da comissão
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-05-17 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:47:01.606867-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 138/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Altera a Lei Municipal 
n.º 1700, de 18 de outubro de 2017” a fim de que este seja apreciado e votado por essa 
Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de 
outubro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017, que 
passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Para a execução do presente convênio fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a alterar o valor anual na importância de 
até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo estes divididos em R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais. 
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n°1700, de 18 de 
outubro de 2017.
Art. 3º O repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil) será realizado a partir do mês de junho
do corrente ano. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___/2024, que “Altera a Lei Municipal n.º 1700 , de 18 de outubro de 2017”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 
1700, de 18 de outubro de 2017 com o objetivo de aumentar o valor do convênio de rádio 
patrulha, qual é uma medida essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos 
serviços de segurança prestados pela Polícia Militar de Luiz Alves. Esse ajuste se faz 
necessário principalmente devido ao aumento significativo nos custos operacionais 
associados à manutenção e reparo de viaturas, além da necessidade de atualização e 
aquisição de novos equipamentos tecnológicos essenciais para as operações. O ajuste 
proposto no valor do convênio reflete um compromisso com a segurança pública e 
reforça a importância de manter e aprimorar um serviço que é fundamental para o bem￾estar e a proteção dos cidadãos de Luiz Alves. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

open original →