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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 22/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola
e/ou seu mantenedor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º
203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, a fim de complementar o Piso Nacional de
Enfermagem, instituído pela Emenda Constitucional Nº 124, De 14 De Julho De 2022, para a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu
mantenedor.
Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da
DELIBERAÇÃO 745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o
Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a
qualidade dos serviços ofertados as entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 4º Os convênios por esta Lei autorizados estão condicionados ao repasse de verbas de outros
entes, bem como dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma
individual, o qual constará todas as especificações necessárias.
Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 22/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 20 de maio de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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