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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências, relativa ao PL 22/2024.
native_id3611

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei ordinária n.º 2.087/2024.
2024-05-21 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-05-20 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-05-20 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-20 Projeto protocolado U Projeto Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T14:46:22.457476-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 22/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial 
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola 
e/ou seu mantenedor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 
203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do 
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, a fim de complementar o Piso Nacional de 
Enfermagem, instituído pela Emenda Constitucional Nº 124, De 14 De Julho De 2022, para a 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu 
mantenedor.
Art. 3º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes da 
DELIBERAÇÃO 745/CIB/2023 do Estado de Santa Catarina que aprovou a criação e implementou o
Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso e a 
qualidade dos serviços ofertados as entidades hospitalares para a Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor.
Art. 4º Os convênios por esta Lei autorizados estão condicionados ao repasse de verbas de outros 
entes, bem como dependerá de formalização mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma 
individual, o qual constará todas as especificações necessárias.
Art. 5º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as 
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 6º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 22/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 20 de maio de 2024.
 
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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