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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 21/2024:
LEI N° /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de
2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1700, de 18 de outubro de 2017, que passa a
vigorar na seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Para a execução do presente convênio fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar o valor anual na importância de até R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo estes divididos em R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mensais.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n°1700, de 18 de outubro de
2017.
Art. 3º O repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil) será realizado a partir do mês de junho do
corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 21/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 28 de maio de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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