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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 20/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 11.311.013,40 (onze milhões, trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos)
ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0051 – SIA – Produção Ambulatorial - Federal
Referência de Dotação: 558
Valor: R$ 1.376.160,00
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0052 – SIH – Produção Hospitalar - Federal
Referência de Dotação: 559
Valor: R$ 4.179.706,80
Fonte de Recursos: 1.621.7000.0012 – SIH – Produção Hospitalar - Estadual
Referência de Dotação: 560
Valor: R$ 5.755.146,60
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação no exercício de 2024 por conta dos recursos do SIA – Produção Ambulatorial - Federal
na importância de R$ 1.376.160,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta reais),
do SIH – Produção Hospitalar – Federal na importância de R$ 4.179.706,80 (quatro milhões, cento e
setenta e nove mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), do SIH – Produção Hospitalar – Estadual
na importância de R$ 5.755.146,60 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e
quarenta e seis mil e sessenta centavos), totalizando a importância de R$ 11.311.013,40 (onze milhões,
trezentos e onze mil, treze reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 20/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 21 de maio de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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