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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 47/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo para que informe a Câmara de Vereadores, através da
Secretaria de Assistência Social, se existe algum trabalho sendo realizado para com os
moradores de rua. Caso a resposta seja positiva, citar quais os tipos de ações que estão sendo
realizadas, se há no município algum local disponível para essas pessoas ficarem e passarem
as noites. Caso exista, informar o local e o endereço. Sendo a resposta negativa, informar se
há algum projeto sendo elaborado visando a construção de um abrigo de passagem que possa
acolher.
Justificativa: Está sendo comum a presença de moradores de rua que encontramos em nosso
município. E a sensação de insegurança caminha junto dessas pessoas desassistidas.
Para tanto, é fundamental que a secretaria de Assistência Social efetive ações cabíveis para
dar encaminhamento a esses cidadãos e prestar-lhes a assistência básica necessária.
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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