br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências
native_id3620

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei ordinária n.º 2.089/2024.
2024-05-28 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-05-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-05-27 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-27 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação FInal.
2024-05-27 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Favorável.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-05-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:47:43.129282-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 145/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em 
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja 
vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e 
dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do 
Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do 
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para “Incremento temporário ao custeio dos 
serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”. 
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com no termo a ser firmado, considerando as 
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e 
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a finalidade de 
repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes de Emenda Parlamentar à 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu 
mantenedor, recebida pelo município de Luiz Alves.
O valor da Emenda Parlamentar a ser repassada é de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), de autoria do Deputado Federal Carlos Chiodini para “Incremento temporário 
ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Considerando que o município de Luiz Alves é Gestor Pleno dos Serviços de 
Saúde, cabe a Secretaria de Saúde fomentar junto à entidade o repasse desses recursos, além de 
fiscalizar quanto a sua utilização correta, conforme normativas do SUS.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

open original →