ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 145/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja
vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do
Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para “Incremento temporário ao custeio dos
serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com no termo a ser firmado, considerando as
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a finalidade de
repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes de Emenda Parlamentar à
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu
mantenedor, recebida pelo município de Luiz Alves.
O valor da Emenda Parlamentar a ser repassada é de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), de autoria do Deputado Federal Carlos Chiodini para “Incremento temporário
ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Considerando que o município de Luiz Alves é Gestor Pleno dos Serviços de
Saúde, cabe a Secretaria de Saúde fomentar junto à entidade o repasse desses recursos, além de
fiscalizar quanto a sua utilização correta, conforme normativas do SUS.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal