ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 146/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências”, a fim de que este
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.048 – Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 276
Valor: R$ 61.000,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.057 – Capacitação dos Profissionais da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 307
Valor: R$ 7.500,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.058 – Capacitação dos Profissionais da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 309
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Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 318
Valor: R$ 83.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações no
orçamento já previsto para o exercício corrente, com o intuito de melhor atender as
demandas da Administração Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor.
Visto a importância e necessidade da permanente capacitação do corpo
docente, a Administração Municipal buscar atender tais demandas para que possa atingir as
metas e objetivos implantados no Plano Municipal de Educação.
A capacitação dos professores nos dias de hoje é de extrema importância
por várias razões, sendo entre outras, a adaptação às novas tecnologias, atendimento a
diversidades, atualização curricular, desenvolvimento profissional, promoção da
aprendizagem, suporte aos alunos e desenvolvimento de competências socioemocionais.
Em suma, a capacitação contínua dos professores é crucial para garantir
que eles possam enfrentar os desafios em constante evolução no campo da educação,
oferecendo um ensino de qualidade que atenda às necessidades dos alunos e os prepare para
um mundo em constante mudança.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal