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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id3621

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei ordinária n.º 2.092/2024.
2024-06-04 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhado para sanção.
2024-06-03 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-06-03 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-06-03 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-06-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-05-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-24 Projeto protocolado U PROTOCOLADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T14:50:18.358887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 146/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização 
para abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.048 – Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 276
Valor: R$ 61.000,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.057 – Capacitação dos Profissionais da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 307
Valor: R$ 7.500,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.058 – Capacitação dos Profissionais da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 309
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 318
Valor: R$ 83.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações no 
orçamento já previsto para o exercício corrente, com o intuito de melhor atender as 
demandas da Administração Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor. 
Visto a importância e necessidade da permanente capacitação do corpo 
docente, a Administração Municipal buscar atender tais demandas para que possa atingir as 
metas e objetivos implantados no Plano Municipal de Educação.
A capacitação dos professores nos dias de hoje é de extrema importância
por várias razões, sendo entre outras, a adaptação às novas tecnologias, atendimento a 
diversidades, atualização curricular, desenvolvimento profissional, promoção da 
aprendizagem, suporte aos alunos e desenvolvimento de competências socioemocionais.
Em suma, a capacitação contínua dos professores é crucial para garantir 
que eles possam enfrentar os desafios em constante evolução no campo da educação, 
oferecendo um ensino de qualidade que atenda às necessidades dos alunos e os prepare para 
um mundo em constante mudança.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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