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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Vicente Meurer, localizada no bairro Braço Elza.
native_id3622

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-06-03 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-06-03 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U parecer favorável da comissão.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-05-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-24 Projeto protocolado U PROTOCOLADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T14:51:51.551346-03:00 Aprovado por maioria 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 147/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Vicente Meurer, localizada no bairro Braço Elza”, a fim de que este seja 
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Vicente Meurer,
localizada no bairro Braço Elza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Vicente Meurer” a via pública situada no bairro Braço Elza, com 
início na Rua Umberto Plásio Junkes, latitude 26°41’51.37”S e longitude 48°54’7.32”O e fim em 
79m, latitude 26°41’53.92”S e longitude 48°54’7.52”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, 
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Vicente Meurer, localizada no bairro
Braço Elza” .
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade do Braço Elza, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositua, como “Rua 
Vicente Meurer”.
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia 
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade 
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias 
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a 
um dos primeiros moradores da localidade e antigo proprietário dessas terras, falecido no ano de 
2014. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao Sr. Vicente Meurer e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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