ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 149/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do
presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 379.000,00
(Trezentos e setenta e nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da
Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 215
Valor: R$ 379.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes
das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 1
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Valor: R$ 88.349,13
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 26.782.0004
Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 93
Valor: R$ 33.117,62
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 94
Valor: R$ 156.533,25
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.027 – Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 115
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 116
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Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações ao
orçamento vigente para que seja possível ampliar a contratualização junto ao IMAS -
Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do
Cidadão, devido à alta demanda de atendimentos no pronto-socorro desta entidade.
Segundo dados informados pela entidade, no mês de março, no período de
30 dias foram atendidas 1.876 pessoas na porta de entrada. Já no mês de abril, no mesmo
período, foram atendidas 2.003 pessoas. E, para o mês de maio até dia 15/05/2024, já foram
atendidas 1.228 pessoas, sendo que a previsão é de passar dos 2.300 atendimentos na porta
de entrada.
Com o período mais frio chegando, há previsão do aumento de
atendimentos por doenças respiratórias e com isso reforçando mais a necessidade de ampliar
a oferta de profissionais para atendimento aos usuários do município.
Além do aumento dos atendimentos menos urgentes, nos casos de maior
emergência há necessidade de o profissional dar suporte ao caso. Deste modo, os demais
pacientes poderão ser assistidos em tempo hábil, sem leso a sua saúde.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal