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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3624

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei ordinária n.º 2.090/2024.
2024-05-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2024-05-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-05-27 Redação Final aprovada U Redação final aprovada.
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-27 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2024-05-27 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-05-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-05-24 Projeto protocolado U PROTOCOLADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:48:31.205592-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 149/2024/GP
Luiz Alves/SC, 24 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização 
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do 
presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 379.000,00 
(Trezentos e setenta e nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da 
Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 215
Valor: R$ 379.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes 
das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 1
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MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
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Valor: R$ 88.349,13
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 26.782.0004 
Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 93
Valor: R$ 33.117,62
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 94
Valor: R$ 156.533,25
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.027 – Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas 
sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 115
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
Referência de Dotação: 116
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações ao 
orçamento vigente para que seja possível ampliar a contratualização junto ao IMAS -
Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do 
Cidadão, devido à alta demanda de atendimentos no pronto-socorro desta entidade. 
Segundo dados informados pela entidade, no mês de março, no período de 
30 dias foram atendidas 1.876 pessoas na porta de entrada. Já no mês de abril, no mesmo 
período, foram atendidas 2.003 pessoas. E, para o mês de maio até dia 15/05/2024, já foram 
atendidas 1.228 pessoas, sendo que a previsão é de passar dos 2.300 atendimentos na porta 
de entrada.
Com o período mais frio chegando, há previsão do aumento de 
atendimentos por doenças respiratórias e com isso reforçando mais a necessidade de ampliar 
a oferta de profissionais para atendimento aos usuários do município. 
Além do aumento dos atendimentos menos urgentes, nos casos de maior 
emergência há necessidade de o profissional dar suporte ao caso. Deste modo, os demais 
pacientes poderão ser assistidos em tempo hábil, sem leso a sua saúde.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de maio de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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