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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências, relativa ao PL 23/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-05-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-05-27 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-27 Projeto protocolado U PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:50:00.381354-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 23/2024:
LEI N° /2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial 
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola 
e/ou seu mantenedor e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, 
Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do 
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para “Incremento temporário ao custeio dos serviços de 
assistência hospitalar e ambulatorial”.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o termo a ser firmado, considerando as 
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 23/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de maio de 2024.
 
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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