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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 26/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 379.000,00 (Trezentos e
setenta e nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
Referência de Dotação: 215
Valor: R$ 379.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 1
Valor: R$ 88.349,13
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 26.782.0004
Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional – STCR
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 93
Valor: R$ 33.117,62
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 94
Valor: R$ 156.533,25
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
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Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.027 – Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 115
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 116
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 26/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de maio de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
EVERLY MAIS PAULO
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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