| Tipo | Resolução MD |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Autoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal ao Município de Luiz Alves. |
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(47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 1 RESOLUÇÃO MD 07/2024 Autoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal ao Município de Luiz Alves. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45 do Regimento Interno, CONSIDERANDO a aquisição de novas cadeiras para o plenário; CONSIDERANDO a obsolescência das cadeiras utilizadas nas últimas décadas; CONSIDERANDO que os citados bens podem ser úteis ao Município de Luiz Alves, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a transferência de cinco cadeiras pertencentes à Câmara Municipal ao Município de Luiz Alves. Art. 2º Fixa-se o valor contábil unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Alves/SC, 27 de maio de 2024. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal PERCI BOMPANI Vice-Presidente da Câmara Municipal EVERLY MAIS PAULO Primeiro Secretário da Câmara Municipal SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Segunda Secretária da Câmara Municipal (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 2