ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 164/2024/GP
Luiz Alves/SC, 07 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Dispõe sobre denominação de vias
públicas municipais do Loteamento Residencial Meurer”, a fim de que este seja apreciado e votado,
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de vias
públicas municipais do Loteamento
Residencial Meurer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas e descritas no Anexo I,
localizadas no bairro Dom Bosco, abertas em decorrência do “Loteamento Residencial Meurer”,
conforme segue:
I – Rua Crisostomo Meurer (via local) Via localizada no bairro Dom Bosco, "Rua A" do Loteamento
Residencial Meurer, início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 707555.1438 E e longitude
7043032.2148 S e fim em 335m na latitude 707462.4592 E e longitude 7042833.7413 S;
II – Rua Rosalia Meurer (via local) Via localizada no bairro Dom Bosco, "Rua B" do Loteamento
Residencial Meurer, início na Rua Crisostomo Meurer, latitude 707559.3016 E e longitude
7042975.9635 S e fim em 120m na latitude 707441.0673 E e longitude 7042963.9639 S;
III – Rua José Braz Hess (via local) Via localizada no bairro Dom Bosco, "Rua C" do Loteamento
Residencial Meurer, início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 707485.9209 E e longitude
7043022.0431 e fim em 50m na latitude 707486.8510 E e longitude 7042969.9235 S;
IV – Rua Conrado Meurer Junior (via local) Via localizada no bairro Dom Bosco, "Rua D" do
Loteamento Residencial Meurer, início na Rua Crisostomo Meurer, latitude 707533.0651 E e longitude
7042825.7941 e fim em 250m na Rua Maria Elilia Hess, latitude 707516.0177 E e longitude
7042574.5255 S;
V – Rua Apolonia Meurer (via local) Via localizada no bairro Dom Bosco, "Rua E" do Loteamento
Residencial Meurer, início na Rua Crisostomo Meurer, latitude 707468.1383 E e longitude
7042830.1942 e fim em 250m na Rua Maria Elilia Hess, latitude 707451.4904 E e longitude
7042579.1539 S;
VI – Rua Maria Elilia Hess (via local) ia localizada no bairro Dom Bosco, "Rua F" do Loteamento
Residencial Meurer, início na latitude 707415.2517 E e longitude 7042577.6806 e fim em 195m na
latitude 707609.3507 E e longitude 7042560.7374 S.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
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Em, 07 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
“Dispõe sobre denominação de vias públicas municipais do loteamento Residencial Meurer” .
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar as vias públicas localizadas no bairro
Dom Bosco, no Loteamento Residencial Meurer, o qual foi registrado no Ofício de Registro de Imóveis de
Navegantes na data de 08 de abril de 2024.
Primeiramente, cabe salientar que o loteamento destaca-se por ser um importante mecanismo
para o crescimento ordenado da área urbana, tendo em vista que a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, o loteador tem obrigatoriedade em proceder com a implantação
da infraestrutura adequada, como vias de circulação.
Além disso, o artigo 22 da Lei n.º 6.766/1979 estabelece que as vias púbicas dos loteamentos
passam a integrar o domínio do Município, portanto, as denominações oficiais visam a formalização do
endereçamento destes locais públicos, que inclusive já estão matriculados em nome do Município de Luiz Alves,
no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, sob os números 33.245 a 33.250.
Crisostomo Meurer e Rosalia Meurer adquiriram o imóvel objeto do Loteamento Meurer em
meados de 1970, juntamente com outras áreas localizadas no bairro Dom Bosco, tendo desempenhado um papel
importante no desenvolvimento da comunidade local. Com o passar dos anos, surgiu a vontade de executar um
loteamento em suas terras. Desta forma, a escolha dos nomes busca homenagear o exemplo inspirador dos pais
Crisostomo e Rosalia para sua família, bem como é uma forma de manter viva a memória da família Meurer no
local. Os demais nomes escolhidos também buscam fortalecer a história da família, sendo Conrado Meurer Junior
e Apolonia Meurer pais de Crisostomo e, José Braz Hess e Maria Elilia Hess pais de Rosalia Meurer.
Em relação à grafia dos nomes:
a) Crisostomo Meurer, Rosalia Meurer, José Braz Hess e Maria Elilia Rech Hess foram
identificados no Projeto de Lei com os nomes idênticos aos que constam em suas Certidões de Óbitos (Anexos II,
III, VI e VII).
b) No caso de Apolonia Meurer e Conrado Meurer, seus nomes foram identificados neste
Projeto de Lei conforme eram conhecidos pela família e com os sobrenomes que utilizavam, apesar de estarem
diferentes das respectivas Certidões de Óbito (Appolonia Moirer e Conrado Moirer), inclusive por serem os
nomes que constam em suas lápides (Anexo VIII).
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância
da matéria e o interesse municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal