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materia nº 52/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaSeja oficiado o Poder Executivo para que encaminhe o Relatório de Vistas: Solicita-se um relatório do SISTEMA SISAB, contendo o Relatório de Validação desde 2021, que traga as produções por AGENTES DE SAÚDE (CNS) e por competência. Microáreas sem Agente de Saúde: Solicita-se a lista das microáreas que estão sem agente de saúde, com a justificativa para a ausência de agentes nessas áreas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada para providências.
2024-06-10 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-06-10 Proposição aprovada U Aprovado.
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-06-07 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:53:45.708535-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
Página
1
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC 
REQUERIMENTO Nº 52/2023 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta 
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora: 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e conforme faculta 
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente 
requerer que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que preste as 
seguintes informações:
Considerando que o requerimento de informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
é fundamentado em princípios essenciais de fiscalização e responsabilidade na gestão 
pública;
Considerando que o presente requerimento é parte fundamental do papel dos vereadores na 
fiscalização e transparência da gestão pública, assegurando que os recursos sejam usados 
eficientemente em benefício da comunidade;
Considerando a dicção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no art. 7º, II, que 
estabelece que “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas 
seguintes hipóteses: [...] - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo 
controlador”; e do art. 11, II, “a” e “d” que dispõe: “Art. 11. O tratamento de dados 
pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: [...] II - sem 
fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) 
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; [...] d) exercício regular 
de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este 
último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)”;
Considerando que a LGPD não pode ser utilizada como fundamento para negar o 
fornecimento de informações solicitadas por autoridades públicas no exercício de suas 
prerrogativas tendo em vista que para o cumprimento de obrigação legal e/ou exercício 
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
regular de direitos a LGPD possibilita o tratamento e fornecimento/compartilhamento de 
dados pessoais sensíveis, sendo obrigação de quem recebe esses dados adotar as medidas 
necessárias para a preservação do sigilo quando se tratar de dados sujeitos a sigilo;
Considerando que o direito à informação perante os órgãos públicos, assim como a garantia 
de fiscalização, pelo Legislativo Municipal, dos atos da gestão do Município, estão 
previstos constitucionalmente, sendo obrigação do Alcaide Municipal o fornecimento de 
informações que propiciem o controle externo pela Câmara de Vereadores, sobretudo 
quando se tratar de assuntos de interesse exclusivamente público (art. 5°, XXXIII e art. 31, 
caput, da Constituição Federal);
Requeiro, portanto:
Relatório de Vistas: Solicita-se um relatório do SISTEMA SISAB, contendo o Relatório de 
Validação desde 2021, que traga as produções por AGENTES DE SAÚDE (CNS) e por 
competência.
Microáreas sem Agente de Saúde: Solicita-se a lista das microáreas que estão sem agente 
de saúde, com a justificativa para a ausência de agentes nessas áreas.
Justifica-se o presente pedido pela necessidade de garantir a transparência e a eficiência na 
utilização dos recursos públicos, assegurando que a população receba os serviços de saúde 
de maneira adequada e contínua.
Luiz Alves, SC, em 07 de junho de 2024
BERTOLINO BACHMANN
VEREADOR

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