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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC
REQUERIMENTO Nº 52/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, e conforme faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente
requerer que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que preste as
seguintes informações:
Considerando que o requerimento de informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal
é fundamentado em princípios essenciais de fiscalização e responsabilidade na gestão
pública;
Considerando que o presente requerimento é parte fundamental do papel dos vereadores na
fiscalização e transparência da gestão pública, assegurando que os recursos sejam usados
eficientemente em benefício da comunidade;
Considerando a dicção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no art. 7º, II, que
estabelece que “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses: [...] - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador”; e do art. 11, II, “a” e “d” que dispõe: “Art. 11. O tratamento de dados
pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: [...] II - sem
fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a)
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; [...] d) exercício regular
de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este
último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)”;
Considerando que a LGPD não pode ser utilizada como fundamento para negar o
fornecimento de informações solicitadas por autoridades públicas no exercício de suas
prerrogativas tendo em vista que para o cumprimento de obrigação legal e/ou exercício
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regular de direitos a LGPD possibilita o tratamento e fornecimento/compartilhamento de
dados pessoais sensíveis, sendo obrigação de quem recebe esses dados adotar as medidas
necessárias para a preservação do sigilo quando se tratar de dados sujeitos a sigilo;
Considerando que o direito à informação perante os órgãos públicos, assim como a garantia
de fiscalização, pelo Legislativo Municipal, dos atos da gestão do Município, estão
previstos constitucionalmente, sendo obrigação do Alcaide Municipal o fornecimento de
informações que propiciem o controle externo pela Câmara de Vereadores, sobretudo
quando se tratar de assuntos de interesse exclusivamente público (art. 5°, XXXIII e art. 31,
caput, da Constituição Federal);
Requeiro, portanto:
Relatório de Vistas: Solicita-se um relatório do SISTEMA SISAB, contendo o Relatório de
Validação desde 2021, que traga as produções por AGENTES DE SAÚDE (CNS) e por
competência.
Microáreas sem Agente de Saúde: Solicita-se a lista das microáreas que estão sem agente
de saúde, com a justificativa para a ausência de agentes nessas áreas.
Justifica-se o presente pedido pela necessidade de garantir a transparência e a eficiência na
utilização dos recursos públicos, assegurando que a população receba os serviços de saúde
de maneira adequada e contínua.
Luiz Alves, SC, em 07 de junho de 2024
BERTOLINO BACHMANN
VEREADOR