ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 166/2024/GP
Luiz Alves/SC, 14 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que
este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria
objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 286
Valor: R$ 485.000,00
Funcional Programática: 12.0362.0022
Atividade: 2.054 – Manutenção do Transporte do Ensino Médio
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 592
Valor: R$ 129.000,00
Funcional Programática: 12.0363.0023
Atividade: 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 303
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Valor: R$ 45.000,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 311
Valor: R$ 110.000,00
Atividade: 2.060 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 315
Valor: R$ 221.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 318
Valor: R$ 945.000,00
Funcional Programática: 12.0364.0024
Atividade: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
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Referência de Dotação: 304
Valor: R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar readequações no orçamento
já previsto para o exercício corrente, com o intuito de melhor atender as demandas no que diz
respeito ao transporte escolar no município de Luiz Alves, contemplando o ensino infantil,
fundamental, médio, superior e profissionalizante, conforme autoriza a Lei orçamentária em vigor.
Os recursos alocados no transporte escolar serão anulados dos recursos ora
destinados ao pagamento da folha do ensino Infantil, que devido ao excesso de recursos do
FUNDEB, não serão mais necessários.
Sobre tais recursos do FUNDEB, até 30/04/2024 o município recebeu de Valor
Aluno Ano Total (VAAT), o montante de R$ 440.177,86 (quatrocentos e quarenta mil, cento e
setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) valor este que não havia sido previsto no orçamento
vigente, ou seja, a receita municipal foi acrescida neste montante como excesso de arrecadação.
Ainda sobre o FUNDEB, o município tem projeção de excesso de aproximadamente R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) até o fim do exercício corrente.
No que diz respeito à adição de recursos ao transporte escolar, este se faz
necessário devido uma série de fatores, dentre os quais, o aumento significativo na quilometragem
diária com a criação de novas rotas; o aumento da terceirização dos serviços de transporte escolar e o
acréscimo de alunos no ensino profissionalizante.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal