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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ao orçamento
municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 286
Valor: R$ 485.000,00
Funcional Programática: 12.0362.0022
Atividade: 2.054 – Manutenção do Transporte do Ensino Médio
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 592
Valor: R$ 129.000,00
Funcional Programática: 12.0363.0023
Atividade: 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
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Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 303
Valor: R$ 45.000,00
Funcional Programática: 12.0365.0025
Atividade: 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as
Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 311
Valor: R$ 110.000,00
Atividade: 2.060 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as PréEscolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 315
Valor: R$ 221.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil
reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.0361.0021
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 318
Valor: R$ 945.000,00
Funcional Programática: 12.0364.0024
Atividade: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 304
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Valor: R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 30/2024 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 17 de junho de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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