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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a denominação de ponte municipal - ponte Abel Erbs
native_id3660

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.099/2024.
2024-07-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Emcaminhada para sanção.
2024-07-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-07-08 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2024-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-07-01 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação final.
2024-07-01 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por maioria. Uma abstenção. Um voto contra.
2024-06-25 Parecer favorável da comissão U Favorável.
2024-06-25 Parecer favorável da comissão U Favorável.
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-06-20 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 167/2024/GP 
Luiz Alves/SC, 20 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Denomina ponte Abel Erbs”, a fim 
de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de ponte Abel 
Erbs.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Ponte Abel Erbs” a ponte localizada na Rua Adolpho Francisco 
Zimmermann, na ligação dos Bairros Ribeirão do Padre e Braço Belga, latitude 26°43’24.44”S e 
longitude 48°53’09.50”O, com largura de 6,50m e extensão de 20,00m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, 
que “Dispõe sobre denominação de ponte Abel Erbs”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a ponte localizada na Rua 
Adolpho Francisco Zimmermann, na ligação dos Bairros Ribeirão do Padre e Braço Belga, como 
“Ponte Abel Erbs”.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta Ponte é em tributo a um 
morador da cidade, falecido no ano de 1980. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao Sr. 
Abel Erbs e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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