ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 167/2024/GP
Luiz Alves/SC, 20 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Denomina ponte Abel Erbs”, a fim
de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre denominação de ponte Abel
Erbs.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Ponte Abel Erbs” a ponte localizada na Rua Adolpho Francisco
Zimmermann, na ligação dos Bairros Ribeirão do Padre e Braço Belga, latitude 26°43’24.44”S e
longitude 48°53’09.50”O, com largura de 6,50m e extensão de 20,00m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
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ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024,
que “Dispõe sobre denominação de ponte Abel Erbs”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a ponte localizada na Rua
Adolpho Francisco Zimmermann, na ligação dos Bairros Ribeirão do Padre e Braço Belga, como
“Ponte Abel Erbs”.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta Ponte é em tributo a um
morador da cidade, falecido no ano de 1980. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao Sr.
Abel Erbs e sua família.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal