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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
native_id3666

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.100/2024.
2024-07-16 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-07-15 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-07-15 Redação Final aprovada U
2024-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-07-08 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação final.
2024-07-08 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-07-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-07-01 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-06-28 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2024-06-28 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T16:38:38.600667-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 179/2024/GP
Luiz Alves/SC, 28 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Reconhece e autoriza o 
pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2024
Reconhece e autoriza o pagamento de 
despesa de competência anterior e dá 
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de 
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de 
atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 23 de 
maio à 17 de junho, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devido 
ao acolhimento do menor G.S.M., prestados pela empresa Lar de Marina Instituto Redenção.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de 
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de 
atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, do período de 06 de maio à 26 de 
maio, na importância de R$ 3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta e 
seis centavos), devido ao acolhimento da menor N.L.P. prestados pela empresa Núcleo de 
Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de junho de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2024, que “Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de 
despesa de competência anterior em cumprimento a determinações judiciais para o acolhimento do
menor G.S.M e da menor N.L.P.
O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada a crianças e adolescentes que foram retiradas de seu 
convívio familiar, uma vez que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por ação ou 
omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em 
razão de suas condutas. Configura-se como uma medida excepcional e provisória de proteção aos 
direitos da criança e do adolescente.
Em referência a instituição de acolhimento Lar de Marina Instituto Redenção, 
esta fica localizada em Camboriú e presta serviços de acolhimento de forma eficaz, oferecendo todo 
o suporte necessário contando com alimentação, diárias, gastos médicos, medicamentos, aulas/cursos 
e demais serviços necessários para garantir os Direitos da Criança e do Adolescente. 
Em referência a instituição de acolhimento Núcleo de Recuperação e Reabilitação 
de Vidas – NURREVI, esta fica localizada em São José e presta serviços de acolhimento de forma 
eficaz, oferecendo todo o suporte necessário contando com alimentação, diárias, gastos médicos, 
medicamentos, aulas/cursos e demais serviços necessários para garantir os Direitos da Criança e do 
Adolescente.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de junho de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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