ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 179/2024/GP
Luiz Alves/SC, 28 de junho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2024, que “Reconhece e autoriza o
pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”, a fim de que este
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Reconhece e autoriza o pagamento de
despesa de competência anterior e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de
atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 23 de
maio à 17 de junho, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devido
ao acolhimento do menor G.S.M., prestados pela empresa Lar de Marina Instituto Redenção.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de
competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de
atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, do período de 06 de maio à 26 de
maio, na importância de R$ 3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta e
seis centavos), devido ao acolhimento da menor N.L.P. prestados pela empresa Núcleo de
Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2024, que “Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de
despesa de competência anterior em cumprimento a determinações judiciais para o acolhimento do
menor G.S.M e da menor N.L.P.
O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada a crianças e adolescentes que foram retiradas de seu
convívio familiar, uma vez que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por ação ou
omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em
razão de suas condutas. Configura-se como uma medida excepcional e provisória de proteção aos
direitos da criança e do adolescente.
Em referência a instituição de acolhimento Lar de Marina Instituto Redenção,
esta fica localizada em Camboriú e presta serviços de acolhimento de forma eficaz, oferecendo todo
o suporte necessário contando com alimentação, diárias, gastos médicos, medicamentos, aulas/cursos
e demais serviços necessários para garantir os Direitos da Criança e do Adolescente.
Em referência a instituição de acolhimento Núcleo de Recuperação e Reabilitação
de Vidas – NURREVI, esta fica localizada em São José e presta serviços de acolhimento de forma
eficaz, oferecendo todo o suporte necessário contando com alimentação, diárias, gastos médicos,
medicamentos, aulas/cursos e demais serviços necessários para garantir os Direitos da Criança e do
Adolescente.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de junho de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal