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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a denominação de ponte municipal – ponte Irineu Bompani, relativa ao PL 32/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-07-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-07-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-07-02 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T16:39:28.162220-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA 
AO PROJETO DE LEI Nº 32/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a denominação de ponte municipal –
ponte Irineu Bompani.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Ponte Irineu Bompani” a ponte localizada na Rua Nair Melchioretto 
Reuter, no bairro Vila do Salto, latitude 26°42’32.86”S e longitude 48°54’10.90”O, com largura de 10
(dez) metros e extensão de 15 (quinze) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 32/2024 que submetemos a 
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de julho de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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