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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências, relativa ao PL 33/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-07-15 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2024-07-15 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-07-09 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T14:45:26.498069-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 33/2024:
LEI N° /2024
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de 
competência anterior e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência 
anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de atender e garantir 
proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 23 de maio à 17 de junho, na 
importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), devido ao acolhimento do menor G.S.M., 
prestados pela empresa Lar de Marina Instituto Redenção.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência 
anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescente, a fim de atender e garantir 
proteção integral. Os serviços prestados, do período de 06 de maio à 26 de maio, na importância de R$ 
3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento 
da menor N.L.P. prestados pela empresa Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 33/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 09 de julho de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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