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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 34/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de
Saúde Edite de Toffel Marangoni, no bairro Vila do
Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Edite de Toffel Marangoni” a unidade de
atendimento em saúde com área total de 172,86 m², localizada na Rodovia SC-414, n.º 5774, bairro
Vila do Salto, Município de Luiz Alves/SC, com as coordenadas geográficas: latitude 26°42’38.62”S e
longitude 48°54’49.03”O; sendo o imóvel registrado sobre a matrícula n.º 7.235, do Ofício de Registro
de Imóveis de Gaspar/SC.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a confeccionar uma placa em homenagem a
Edite de Toffel Marangoni, em reconhecimento aos serviços prestados pela profissional da saúde a
este Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 34/2024 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de julho de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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