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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde Edite de Toffel Marangoni, no bairro Vila do Salto, relativa ao PL 34/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-07-22 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-07-22 Redação Final aprovada U Aprovada.
2024-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-07-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T13:47:47.380018-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 34/2024:
LEI N° /2024
Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de 
Saúde Edite de Toffel Marangoni, no bairro Vila do 
Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Edite de Toffel Marangoni” a unidade de 
atendimento em saúde com área total de 172,86 m², localizada na Rodovia SC-414, n.º 5774, bairro
Vila do Salto, Município de Luiz Alves/SC, com as coordenadas geográficas: latitude 26°42’38.62”S e 
longitude 48°54’49.03”O; sendo o imóvel registrado sobre a matrícula n.º 7.235, do Ofício de Registro 
de Imóveis de Gaspar/SC.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a confeccionar uma placa em homenagem a
Edite de Toffel Marangoni, em reconhecimento aos serviços prestados pela profissional da saúde a 
este Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 34/2024 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de julho de 2024.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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