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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 74/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Poder Executivo para que informe a respeito dos atendimentos nos
postos de saúde. Que esclareça quais são as bases usadas para decidir quando uma pessoa
pode ser atendida ou não em um PA que não seja da comunidade em que ela mora..
Justificativa: Há relatos de que moradores que precisaram do serviço em um PA não
foram atendidos porque não pertenciam a comunidade em que buscavam atendimento.
Munícipes não devem ficar sem atendimento quando precisarem.
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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