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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 15 de dezembro de 2017
native_id3712

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 81/2024.
2024-09-03 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2024-09-02 Aguardando envio ao Poder Executivo U
2024-09-02 Redação Final aprovada U
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2024-08-26 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2024-08-26 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2024-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T15:20:40.315377-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 218/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2024, que “Altera a Lei 
Complementar Municipal nº 06, de 15 de dezembro de 2017” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Altera a Lei Complementar Municipal 
nº 06, de 15 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, 
conforme o anexo desta Lei Complementar, para o fim especial de alterar as atribuições do cargo de 
Assessor Jurídico, permanecendo inalterado o restante do texto legislativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor Jurídico
(...)
Descrição das atribuições:
1 - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como demais Secretarias Municipais, 
Departamentos e Setores em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
2 - assessorar, acompanhar e manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais Secretarias 
Municipais interessadas acerca dos processos judiciais e administrativos em andamento, bem como 
das providências a serem tomadas e os despachos e decisões proferidos;
3 - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal, em 
assuntos de sua competência;
4 - emitir pareceres e interpretações jurídicas para o andamento de processos administrativos e 
licitatórios;
5 - assessorar na elaboração e aprovar as minutas de editais de licitações públicas do Poder 
Executivo Municipal;
6 - assessorar e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a anulação de atos administrativos, 
consonante às legislações vigentes;
7 - executar demais tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
inerentes às suas atribuições.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar nº___/2024, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro 
de 2017”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal nº 06, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves e dá outras providências, tendo como 
uma das finalidades adequar o anexo XVII que passará a vigorar com as atribuições atualizadas do 
cargo de Assessor Jurídico.
Considerando as recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado de 
Santa, que segue anexo, a representação estabelecida no Item nº 2 das atribuições do cargo de 
Assessor Jurídico é incompatível com o cargo, sendo tal atribuição privativa ao cargo de 
Procurador, não devendo desta forma ser confundida com as funções típicas de assessoramento do 
cargo alterado.
Considerando que a representação afigura-se como sendo essência das atribuições 
de um Procurador, que não se pode confundir, em hipótese alguma, com as atividades incumbidas 
ao Assessor, pois a este incumbem apenas funções típicas de assessoramento;
Considerando que esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal 
acerca do tema (STF, ADI nº 4.843, Rel. Min. Ceslo de Mello, Tribunal Pleno, j. 11-12-2014);
Sendo assim, torna-se indispensável à Alteração na presente Lei para adequar e 
corrigir equívocos anteriormente cometidos, bem como garantir o bom funcionamento do poder 
público, visto a importância dos cargos efetivos. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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