ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
OFÍCIO N.º 220/2024/GP
Luiz Alves/SC, 16 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2024.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2024, que “Ratifica a 3ª Alteração ao
Contrato de Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu
(APIS), e dá outras providências.” a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em
vista a deliberação tomada pela Assembleia Geral da Agência Pública Intermunicipal de Serviços
do Vale Europeu – APIS, para adequação do seu Contrato de Consórcio à Lei Estadual
18.861/2024, bem como para a estruturação dos serviços de CAPS, Família Acolhedora e
Acolhimento Institucional, restou aprovada a 3ª Alteração ao Contrato de Consórcio da APIS,
consoante Resolução nº 1018, de 1º de julho de 2024, cuja validade requer a devida ratificação por
lei dos entes consorciados.
Considerando que nosso município integra a APIS, nos termos da Lei Municipal
n.º 1.766/2019, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de
Lei de iniciativa do Executivo, que propõe a ratificação da 3ª Alteração realizada no Contrato de
Consórcio Público, em todos os seus termos, devidamente consolidado na redação anexada ao
projeto de lei.
Ainda, remeto mensagem para apreciação dessa Casa Legislativa, com as
justificativas técnicas e jurídicas que nortearam a tomada de decisão pela Assembleia Geral,
destacando que a adequação à Lei Estadual visa à transferência de recursos financeiros do Estado
para realização de consultas, exames e procedimentos médicos, bem como a estruturação dos
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serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora, permite a sua prestação forma
regionalizada aos Municípios Consorciados, com a redução dos custos e da mão de obra.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa
Excelência, enviado à Plenária para deliberação, tendo em vista a importância da matéria.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a
Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2024
Ratifica a 3ª Alteração ao Contrato de Consórcio
Público da Agência Pública Intermunicipal de
Serviços do Vale Europeu (APIS), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, ficam
ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público da
Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS), firmado entre este Município e
o Consórcio Público APIS, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.766/2019.
Parágrafo Único. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público da Agência Pública
Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS) é parte integrante do Anexo I desta Lei,
aprovado na íntegra e sem alterações do texto final, na Assembleia Geral realizada em 21 de março
de 2024, nos termos da Resolução nº 1018, de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Aplicam-se os efeitos da 3ª Alteração ao Contrato de Consórcio Público da Agência Pública
Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS) a partir da ratificação mediante lei pela maioria
dos entes consorciados, na forma do artigo 12-A, da Lei Federal 11.107, de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___/2024, que “Ratifica a 3ª Alteração ao Contrato de Consórcio Público da Agência Pública
Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS), e dá outras providências.”.
Tenho a honra de submeter à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS), o qual é
integrado pelo nosso Município, incluindo a adequação à Lei Estadual 18.861, de 31 de janeiro de
2024, que estabelece o Programa de Qualificação dos Consórcios Públicos Interfederativos de Saúde
de Santa Catarina e estruturação dos serviços de CAPS, Família Acolhedora e Abrigo Institucional
nos Municípios Consorciados.
Desde 2022 a APIS passou a ser um consórcio multifinalitário. A alteração foi
ratificada pelo Município de Luiz Alves, conforme Lei Municipal n.º 1.766/2019.
Através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Estado de Santa Catarina vem
transferindo recursos financeiros aos Consórcios Públicos por meio de convênios, para custeio de
despesas com exames, consultas e serviços médicos.
Visando facilitar a transferências destes recursos, o Governo do Estado de Santa
Catarina decretou e sancionou a Lei Estadual nº 18.861, de 31 de janeiro de 2024, que criou o
Programa de Qualificação dos Consórcios Públicos Interfederativos de Saúde de Santa Catarina
integrantes do SUS (QUALICIS), disciplinando a participação do Estado de Santa Catarina como
ente consorciado e sua transferência de recursos.
Assim, para que o Estado de Santa Catarina seja ente consorciado dos Consórcios
Públicos, estes devem atender aos requisitos dispostos na Lei Estadual 18.861/2024, devendo seus
Contratos de Consórcios Público disporem no mínimo das previsões do artigo 3º daquela Lei.
Os recursos financeiros recebidos do Estado entre 2020 e 2023 somam a
importância de R$ 3.726.654,69, sendo estes integralmente rateados entre os Municípios
Consorciados durante o período, para contratação de serviços médicos, exames e consultas
credenciados pelas APIS.
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Não obstante a questão envolvendo as transferências de recursos financeiros pelo
Estado, considerando se tratar de um Consórcio Multifinalitário, à APIS é permitida a prestação e
gestão de serviços de forma regionalizada.
Motivo pelo qual os Municípios de Apiúna, Ascurra, Guabiruba, Pomerode e
Rodeio, pretendem dar continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional, assim como os
Municípios de Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros e Timbó o Serviço de Família
Acolhedor, por intermédio da APIS.
Há interesse também dos Municípios de Ilhota e Luiz Alves, de instituir um Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS), assim como já acontece com os Municípios de Apiúna, Ascurra e
Rodeio.
Por todos esses motivos, mostra-se legítima e imprescindível a ratificação legal da
3ª Alteração ao Contrato de Consórcio Público, nos termos do Projeto de Lei e seus anexos ora
submetidos a apreciação do Poder Legislativo, em estrita obediência ao que determinado no artigo
12-A da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005), para que sejam ratificadas as
modificações no consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a
necessidade da população envolvida, por meio da gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante
interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível o efetivo consorciamento do
Estado de Santa Catarina, com a manutenção das atividades já em execução e a perspectiva de
ampliação para novas atividades em regime de gestão associada.
São essas Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que
submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de agosto de 2024.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal